O Congresso Nacional concluiu na madrugada desta quinta-feira (12) a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 e derrubou a proibição a reajustes para a servidores públicos no ano que vem.
Com a aprovação, o texto seguirá para sanção do presidente Michel Temer. A proibição aos reajustes estava prevista no texto-base da LDO, aprovado na noite desta quarta (11).
O texto-base ainda previa a proibição à criação de cargos públicos. O Congresso também derrubou a regra.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é a base utilizada pelo governo para elaborar a proposta de Orçamento da União para 2019, que será enviada ao Congresso até o fim de agosto.
De acordo com a Constituição, com a aprovação da LDO, o Congresso pode iniciar recesso parlamentar, a partir do dia 18 até 31 de julho. Deputados e senadores devem voltar ao trabalho no dia 1º de agosto.
Durante as negociações desta quarta, o relator cedeu e fez mudanças no parecer: reduziu o tamanho no corte das despesas de custeio administrativo, de 10% para 5%.
Mesmo assim, durante a madrugada, os parlamentares mudaram este ponto, retirando qualquer percentual de redução nos gastos.
Benefícios tributários: Impede o governo de conceder novos incentivos ou benefícios tributários, mas permite a prorrogação dos já existentes por prazo máximo de cinco anos, com justificativa e redução anual do recurso.
Verbas parlamentares: Proíbe reajustes nas verbas destinadas aos gabinetes dos parlamentares e nos recursos usados no exercício do mandato.
Gastos: proíbe compra ou reforma nas residências oficiais, além de aquisição de automóveis para autoridades, exceto para as que trabalham em área de fronteira.
Contratações: nomeações de novos servidores ficam restritas às áreas de educação, saúde, segurança pública, defesa e diplomacia.
Universidades: proíbe contingenciamento de recursos captados pelas universidades e instituições públicas de ciência e tecnologia, como doações e convênios.
Saúde: Prevê reajuste de 5% dos recursos para atenção básica em saúde e para procedimentos de média e alta complexidade.
Educação: recursos totais para educação e assistência social deverão ser corrigidos pela inflação.
‘Regra de ouro’: Por esse mecanismo, a Constituição impede operações de crédito (endividamento público) em montante superior ao total de despesas de capital (como investimentos).
Há uma exceção a essa regra no próprio texto constitucional: a autorização por meio de crédito suplementar ou especial, aprovado pelo Congresso Nacional.
O relator manteve um dispositivo previsto no texto da LDO enviado pelo Poder Executivo, que prevê despesas condicionadas à aprovação desse crédito.
Em nota conjunta sobre a LDO, as consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado consideram inconstitucional condicionar despesas à aprovação deste crédito.
Para os especialistas, na prática, a proposta daria ao projeto do Orçamento da União uma autorização prévia para se beneficiar de uma exceção à regra de ouro, o que poderia gerar questionamentos no Supremo Tribunal Federal.
Fonte: G1
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