O governo brasileiro publicou nessa quarta-feira (09) a portaria que regulamenta a concessão de vistos temporários e autorização de residência para pessoas afetadas pela Guerra da Síria. Segundo os Ministérios das Relações Exteriores, da Justiça e da Segurança Pública, os solicitantes deveram procurar autoridades e o consulado brasileiro, em cinco localidades no Oriente Médio. Lá, eles poderão obter um visto que dará direito a entrada no Brasil, por razões humanitárias, uma vez no Brasil, o solicitante terá noventa dias para se registrar na Polícia Federal e obter autorização de residência. Com o registro, será possível tirar o CPF, carteira de trabalho e ter acesso aos serviços públicos no Brasil. Caso o imigrante queira estender o documento por tempo indeterminado, ele também deverá fazer solicitação à PF desde que não apresente registros criminais e comprove ter meios de subsistência. Para solicitar o visto, as pessoas afetadas pelo conflito na Síria poderão procurar consulados do Brasil nas seguintes cidades: Beirute (Líbano); Amã (Jordânia); Cairo (Egito); Istambul (Turquia) e Ancara (Turquia); Israel não tem relações diplomáticas com a Síria, logo não é um dos locais possíveis. Ao consulado, o solicitante deverá entregar os seguintes documentos: Documento de viagem válido; Certificado internacional de vacinação; Formulário de solicitação de visto preenchido; Comprovante de meio de transporte de entrada no Brasil e Atestado de antecedentes criminais ou declaração de ausência de antecedentes.
Mário Roberto Melo – (Correspondente do Blog Ponto de Vista, em Tel Aviv, Israel)
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