O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o chamado “trânsito em julgado” da condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por perseguir, armada, um homem em São Paulo em 2022.
Em agosto deste ano, o STF condenou a parlamentar a 5 anos e 3 meses de prisão por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.
Com o trânsito em julgado da decisão, a parlamentar não pode mais recorrer da decisão da Suprema Corte e a pena por esses crimes já pode começar a ser executada.
Essa é a segunda condenação de Zambelli no STF. A deputada do PL também já foi condenada a uma pena de 10 anos de prisão por invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e alteração de documentos.
Após a primeira condenação, Zambelli fugiu para Itália, onde está presa e aguarda decisão da Justiça e do governo italianos sobre um pedido de extradição feito pelo Brasil.
O STF já determinou a cassação do mandato da parlamentar, medida que é analisada pela Câmara dos Deputados.
No processo da perseguição armada, Zambelli foi condenada, em agosto deste ano, por 9 votos a 2. Agora, o Supremo declarou que se esgotaram as chances de recursos e fixou o chamado trânsito em julgado.
Os ministros acolheram a acusação da Procuradoria-Geral da República contra a deputada pelo episódio que ocorreu em outubro de 2022, na véspera do segundo turno das eleições presidenciais.
Na ocasião, Zambelli discutiu com um apoiador do presidente Lula, em uma rua de um bairro nobre de São Paulo, e perseguiu o homem com arma em punho.
A maioria do Supremo seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, que apontou “elevado grau de reprovabilidade” na conduta da deputada, que perseguiu um homem desarmado e de corrente política adversária, na véspera da eleição, após troca de insultos recíprocos.
O ministro Nunes Marques votou pela absolvição da deputada em relação ao crime de porte ilegal de arma. Já André Mendonça votou para condenar Zambelli apenas pelo crime de constrangimento ilegal.
Fonte: G1
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