COMPLEXO DE INFERIORIDADE TRIBUTÁRIA MUNICIPAL – Alcimar de Almeida Silva

COMPLEXO DE INFERIORIDADE TRIBUTÁRIA MUNICIPAL –

Os Municípios de pequeno e médio portes, além de terem se acomodado à espera dos recursos do FPM – Fundo de Participação dos Municípios e do ICMS – Imposto Sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, vivem um triste complexo de inferioridade tributária. Pois incomum não é autoridades e servidores municipais intimidados diante de contribuintes poderosos política e economicamente.

Empreiteiras contratadas pelos governos federal e estadual para a execução de obras de construção habitualmente desprezam o poder tributante municipal e fazem propostas nada ortodoxas de extinção de suas obrigações tributárias. Desrespeitam a legislação municipal como se acima dela estivessem, sobretudo explorando a inexistência ou pouca experiência técnica do corpo de servidores locais, sem falar na alegação do emprego de mão local. Quando este, além de ser temporário se faz para atender a necessidade de execução das obras.

Outros contribuintes há que sequer se dispõem em comparecer à Prefeitura Municipal para tomar conhecimento da legislação local a que estão sujeitos e tratar do recolhimento dos tributos devidos. Para estes o remédio é a cobrança de ofício, com todos os acréscimos legais, inclusive de multa por infração, culminando – se não resolvido o impasse na via administrativa -, com a inscrição em dívida ativa e execução fiscal judicial, nos mesmos moldes como o fazem os Municípios de grande porte, os Estados e a União, pois os instrumentos legais para tanto estão à disposição de todos os entes da Federação Brasileira.

Mas há também muitos fatos geradores na realidade dos pequenos e médios Municípios que não só podem como devem ser tributados. Seja pelo IPTU, ITIV e ISS, seja pelas taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços, seja pela contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. De vez que para dispõem dos serviços públicos de competência municipal há necessidade de recolhimento de tributos por parte da população, de acordo com sua capacidade econômica, pois, afinal de contas, não existe governo grátis, realidade em relação à qual todos devem se conscientizar.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2110 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4120 EURO: R$ 6,0510 LIBRA: R$ 7,0660…

2 dias ago

Assembleia Legislativa do RN reduz sessões plenárias para duas por semana durante período eleitoral

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) reduziu de três para duas o número…

2 dias ago

Rei Harald V, da Noruega, morre aos 89 anos após mais de três décadas no trono

O rei Harald V, da Noruega, morreu aos 89 anos nesta sexta-feira (28), informou o…

2 dias ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- A Meia Maratona do Sol 2026 caminha para ter a maior edição da história.…

2 dias ago

MP investiga suposto esquema que teria desviado R$ 37 milhões em recursos da saúde de Natal e do RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) iniciou nessa quinta-feira (27) a Operação…

2 dias ago

Natal tem vacinação contra a raiva neste sábado; veja pontos fixos e porta a porta

Acontece neste sábado (29) mais uma etapa da Campanha de Vacinação Antirrábica 2026, promovida pela…

2 dias ago

This website uses cookies.