De acordo com o processo, a passageira havia comprado passagens para chegar ao evento marcado para 22h30. O voo, previsto para sair às 19h05, atrasou 1h45 e fez com que ela chegasse ao destino já após o início do show.
A empresa argumentou que o atraso ocorreu por necessidades operacionais e que, por não ultrapassar quatro horas, não daria direito a indenização. A Justiça, no entanto, entendeu que houve falha no serviço, já que a passageira não recebeu a devida assistência e teve frustrado o objetivo principal da viagem.
O juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça considerou que problemas operacionais fazem parte do risco da atividade da companhia aérea e não afastam a responsabilidade. Ele reconheceu que a demora ultrapassou o que seria um mero transtorno, causando frustração e desgaste físico e emocional.
“O atraso no voo evidenciado nos autos extrapola os limites do mero aborrecimento cotidiano, configurando violação aos direitos de personalidade do autor. A demora expressiva gerou frustração, além de desgaste físico e emocional, agravados pelo fato de a viagem ter sido programada especificamente para assistir a um show da banda Boyce Avenue”, destacou o juiz.
O pedido de devolução dos pontos de programa de fidelidade e do valor das passagens foi negado, já que o transporte foi realizado. A empresa terá que pagar os valores definidos com correção e juros.
Fonte: G1RN
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