COMO SERÁ O AMANHÃ? – Ney Lopes

COMO SERÁ O AMANHÃ? –

O atual clima de mudanças e reformas no país gera inquietudes e lembra Simone, quando canta: “O que será o amanhã?”. Chaplin recomenda: “Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais”.

Prefiro ser otimista, em relação ao “amanhã”, embora me acompanhe a incerteza do “talvez”. Não se nega que a reforma da previdência é uma mudança necessária. Boa parte do projeto em tramitação é aceitável.

A expectativa de vida subiu e a tecnologia avança, logo a legislação terá que ser atualizada. Mas, “talvez” a visão econômica ortodoxa de algumas mudanças poderá gerar crise até mais grave, em curto prazo. Daí a importância dos ajustes no Congresso Nacional.

Obedecer a Constituição significará considerar a previdência como sistema contributivo, compulsório e “solidário”.

Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas definiu como princípios básicos: equilíbrio macro econômico (redutor do déficit público) e o fator equitativo de redistribuição da renda, através da “divisão de sacrifícios”, que gere benefícios para toda sociedade, de maneira mais igualitária.

A propósito, cabe análise da cruel proposta, inserida no texto, de queda no valor da pensão por morte, que baixará 60% no valor do benefício. Viúvas, ex-cônjuges, filhas, irmãs e mães representam 83% dos que recebem pensão por morte do INSS. Morrendo um cônjuge, os gastos do sobrevivente (plano de saúde, farmácia, alimentação etc) continuarão os mesmos e o benefício cairá, quase pela metade.

Pergunta-se: os idosos merecem esse tratamento, após anos de luta?

O abono do PIS é outro exemplo. Hoje é de R$ 998 reais para quem ganha até dois salários. Passará a ser pago apenas para remuneração de até R$ 1.364.

Por acaso trata-se de critério para eliminar privilégios?

Um fato recente impressionou-me. A agência internacional de risco “Moody’s América Latina” aprovou as “mudanças” da Câmara Federal e afastou o clima de catástrofe, propagado pela versão oficial, ao qualificá-las como “desidratação fatal”, se não for atingida a cifra de R$ 1 trilhão de economia. Outras medidas fiscais serão adotadas, pós reforma, se necessário.

A vinda de novos investimentos dependerá da segurança jurídica, que garanta a estabilidade dos poderes constitucionais e afaste as “ameaças” autoritárias, que isolaria o país no resto do mundo.  Essa é a verdade!

As tentativas de mudanças previdenciárias vêm de longe. Em 1998, FHC aprovou o “possível”, que foi o fator previdenciário, para reduzir aposentadorias precoces. Em 2003, Lula taxou os inativos. Em 2013, Dilma limitou as aposentadorias do funcionalismo ao teto do INSS e regulamentou os fundos previdenciários.

No mundo, as reformas previdenciárias foram todas por “etapas” e sempre aprovadas àquelas “possíveis”, para evitar traumas sociais. Na França fracassaram as tentativas em 1995, 2003 e 2007. Em 2010 e 2013 aumentou a idade mínima de 60 para 62 e o tempo de contribuição mínimo está sendo reduzido gradualmente, até o ano 2035.

Na Alemanha, a mudança mais significativa estabeleceu acréscimo na idade mínima, que somente em 2029 passará a ser de 67 anos. Na Grécia, as reformas arrastam-se desde 2010 e 2012. Em 2016 aprovaram-se aumentos da idade mínima de homens e mulheres para 65 anos e tempo de contribuição para 40 anos. O Japão adotou o gradualismo no aumento da idade mínima, que somente alcançará 65 anos, em 2025.

No Brasil, quando se indaga “como será o amanhã”, a resposta dependerá dos impactos negativos, caso os pobres e a classe média paguem a “conta sozinhos”.

A indústria e o comércio precisam “abrir os olhos”, pois serão os mais prejudicados, diante da redução drástica do consumo.

Estudo do FMI atesta, que os ganhos de renda dos mais pobres e classe média contribuíram mais para o crescimento da economia em cinco anos (0,38%), do que os ganhos de renda dos mais ricos (0,08%).

Sempre é bom lembrar o artigo 3° da Constituição, que estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil “construir uma sociedade livre, justa e solidária”. Outro princípio, também constitucional impõe àqueles que possuem melhores condições econômicas contribuírem com mais recursos do que outros com capacidade econômica debilitada (artigo 145, § 1º).

E afinal: o amanhã, como será? Simone recorre à “bola de cristal” e canta: “responda quem puder!”.

 

 

Ney Lopes jornalista, ex-deputado federal e advogadonl@neylopes.com.br
As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
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