Durante audiência de custódia que determinou a prisão preventiva do empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, acusado de matar o gari Laudemir de Souza Fernandes, o juiz considerou a personalidade dele como “violenta” e “desequilibrada”. Ele apontou também que Renê se sentiu confortável em ir treinar em academia após atirar e matar Laudemir.
“Ao que tudo indica, ele foi pra academia… quer dizer, comete um crime e vai treinar numa academia? Situação que merece apuração sobre a personalidade do agente”, afirmou o juiz Leonardo Damasceno, da Central de Audiência de Custódia de Belo Horizonte.
A prisão preventiva foi pedida pelo Ministério Público em audiência de custódia nesta quarta-feira (13). A defesa chegou a pedir o relaxamento, argumentando que não havia indícios suficientes para manter a determinação. O suspeito foi preso na segunda-feira em uma academia de Belo Horizonte, horas após o crime.
Os advogados destacaram que o acusado é réu primário, possui bons antecedentes e residência fixa. Além disso, a defesa de Renê pediu que o caso fosse colocado sob sigilo, mas a Justiça não atendeu à solicitação.
O juiz não acolheu os argumentos. Ele alegou haver elementos suficientes para manter a prisão, como “perseguição ininterrupta” da polícia, identificação do veículo e reconhecimento de testemunhas. O magistrado também afirmou que se trata de um crime hediondo, e que é necessário punição.
Durante a audiência, o empresário negou o crime, afirmou ter ido para o trabalho, passeado com o cachorro e seguido para a academia. Ao sair do local, se deparou com os policiais e foi preso.
A prisão ocorreu com base no reconhecimento de testemunhas e em imagens de câmeras de segurança que flagraram o carro do suspeito em direção à rua em que o gari foi baleado, momentos antes dos tiros.
Duas armas, que pertencem à esposa delegada do suspeito, foram apreendidas na casa do casal e serão periciadas.
Um outro fator de peso na decisão do magistrado foi o histórico de Renê com violência doméstica. O suspeito quebrou o braço da antiga companheira, segundo o juiz. Ele também tem histórico de agressões a outra companheira e um atropelamento, que terminou com uma morte.
A Justiça também apontou que a forma como o crime foi cometido impossibilitou a defesa da vítima, que estava indefesa.
“Chega um cidadão […] querendo passar de forma desequilibrada e violenta, sai do veículo, ameaça trabalhadores que prestam serviço público, coloca arma em direção a uma mulher motorista de caminhão falando que daria um tiro na cara da trabalhadora. Não satisfeito, volta com arma em punho […] e atira. Toda uma dinâmica que mostra a periculosidade do agente. É um homicídio qualificado, um crime hediondo”, complementou.
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