Uma nova versão do sistema para obtenção do Alvará de Funcionamento de empresas está sendo disponibilizada a partir dessa segunda-feira (19), no Portal Directa Natal. A ferramenta vem para facilitar a obtenção do documento junto à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). Agora, os alvarás serão emitidos de forma imediata, caso a atividade se enquadre na modalidade de baixo risco e atenda os critérios estabelecidos na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, sancionada em julho pela Prefeitura do Natal, com o objetivo de criar um ambiente de negócios favorável para a atração de investimentos e geração de emprego e renda.
O sistema desenvolvido por técnicos da Secretaria Municipal de Tributação (Semut), conjuntamente com a Semurb, visa deixar esse ambiente ainda mais simples e prático. De acordo com o diretor de Licenciamento de Obras e Serviços da Semurb (DLOS), André Gomes, essa versão surge para atender a nova Lei, a Medida Provisória 881/2019 e a Resolução 51 do CGSIM, criadas para facilitar a vida do empreendedor. Ele explica que os alvarás provisórios serão simplificados e agilizados e não precisarão passar por uma análise. “Bastará o cidadão preencher os campos, efetuar o pagamento, o sistema vai analisar os dados e vai emitir os documentos de forma automática”, explica. .
Além disso, as empresas que são consideradas de baixo risco vão poder retirar uma Declaração que está isenta de todo tipo de licenciamento. Segundo Gomes, esse documento não é obrigatório. Ele foi criado para certificar que ela se enquadra nessa modalidade. “Em algum momento, o empreendedor vai precisar apresentar um alvará de funcionamento, uma licença ambiental. Como ele não tem, criamos a Declaração para ser um facilitador. O documento é opcional e gratuito, e poderá ser impresso, quando houver necessidade”, ressalta.
Outra mudança é nos Alvarás de funcionamento definitivo, onde não será mais exigido o Habite-se do imóvel como comprovação de atendimento a acessibilidade. Para atender à nova Lei, que indica a apresentação de um laudo técnico, com ART do profissional, atestando que o imóvel atende a norma de acessibilidade, tanto o layout quanto o mobiliário. O modelo desse documento também vai estar na página da Semurb e poderá ser baixado e preenchido. Já para quem tem o Habite-se mais recente, vai fazer só um complemento declarando que o mobiliário e o layout está de acordo com as normas de acessibilidade.
A LEI
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi desenvolvida para reduzir a informalidade e gerar novas oportunidades de negócios em um ambiente propício ao desenvolvimento e à empregabilidade. Ou seja, propiciar a modernização nas vistorias e fiscalizações, simplificar e uniformizar o registro e a legalização de empresas em vários aspectos pelos órgãos envolvidos na abertura, alteração e fechamento. E, para compatibilizar e integrar procedimentos em conjunto com outros órgãos, garantindo-se a linearidade dos processos e evitando a duplicidade de exigências, por exemplo.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9160 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1070 EURO: R$ 5,7550 LIBRA: R$ 6,6660 PESO…
Professores e estudantes universitários argentinos protestam, nessa terça-feira (12), contra os cortes orçamentários na educação…
1- A CBF divulgou na segunda-feira os dias, horários e locais dos jogos semifinais…
Imagine descobrir, depois de um diagnóstico de câncer, que a doença não surgiu apenas por…
O Ministério Público do Rio Grande do Norte vai investigar um suposto caso de racismo…
Moradores da Comunidade Nossa Senhora das Virtudes II, no bairro do Jaguaré, zona oeste de…
This website uses cookies.