O Estado, através da secretaria de Tributação, não pode mais exigir a cobrança de alíquota complementar de ICMS sobre uma mercadoria, comprada por uma empresa prestadora de serviço, mas que se destina ao próprio ramo de atuação.
A decisão partiu da relatoria do juiz convocado, Gustavo Marinho, que julgou o Mandado de Segurança (Nº 2013.000293-2), movido por uma empresa que atua no ramo da construção civil.
Segundo o mandado, foi realizada a aquisição do equipamento caracterizado como Perfuratriz Hidráulica EM800-Marca CZM/2012, com a finalidade de melhorar a qualidade técnica da execução de suas obras, pelo valor de R$ 1.210 milhões.
A decisão seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Corte Potiguar.
“Prevendo também o estatuto social da empresa a prática de outras atividades comerciais, há de se permitir a atuação fiscal nestas operações para averiguar se a compra das mercadorias será de fato destinada à construção civil como produto final ou se, ao contrário, serão elas comercializadas, razão pela qual não pode ser proibida a atuação do Fisco nestas hipóteses”, esclarece o juiz.
Fonte: TJRN
DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,8930 DÓLAR TURISMO: R$ 5,0960 EURO: R$ 5,7660 LIBRA: R$ 6,7020 PESO…
Noventa e quatro dos cerca de 150 passageiros e tripulantes do Hondius, o cruzeiro afetado…
O audiovisual brasileiro foi consagrado mais uma vez em um prêmio internacional. O Agente Secreto faturou…
1- O Flamengo dominou o Grêmio do início ao fim, venceu por 1 a…
O governo em exercício do Rio de Janeiro suspendeu a compra de um helicóptero Black Hawk para…
O Mercado da Redinha, na Zona Norte de Natal, ficará fechado nesta segunda-feira (11) e…
This website uses cookies.