A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal determinou a intimação do Banco Itaucard S/A para que ele deposite em Juízo, no prazo de 30 dias, cópia do contrato celebrado com um cliente para o financiamento de um veículo. Motivo: a instituição bancária se nega a entregar o documento que servirá como prova para o cliente ingressar com uma outra Ação, a de revisão de contrato.
O autor alegou nos autos que fez um contrato de abertura de conta bancária para financiamento de veículo e que sua via do contrato nunca lhe foi entregue e que precisa da mesma, porque vem suportando prejuízos financeiros em virtude de tal contrato. Ele alegou ser imprescindível o acesso a tais documentos, vez que se refere a contrato que é comum às partes, tendo ambas direito de ter uma via do contrato.
Quando analisou o processo, a magistrada observou que, em sendo os documentos que devem ser exibidos em Juízo comuns às partes contratantes, está preenchido o requisito legal do inciso III, art. 358 e do inciso II, do art. 844 ambos do CPC.
Ela também considerou que o perigo da demora está evidente pelo fato de que, se não forem apresentados os documentos com a urgência necessária, o autor continuará com dificuldade de propor a ação para a revisão do contrato, e para a qual a juntada do contrato é de suma importância, bem como continuará vinculado ao um contrato do qual sequer tem uma cópia.
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