Em outubro, entram em vigor as novas determinações impostas pelo governo chinês no que diz respeito às importações e exportações de produtos alimentícios para o país. Uma exigência que foi divulgada pelo seu órgão de controle e qualidade de alimentos em abril deste ano.
De acordo com o comunicado oficial, publicado no dia 04 de abril, a Administração Geral para Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena da China (AQSIQ), informa que a partir de 01 de outubro as regras já entrarão em vigor.
O Ministério da Agricultura do Brasil publicou memorando explicando que o novo regulamento aplica-se a “Qualquer exportador estrangeiro ou agente de exportação de alimentos para a China continental e a qualquer destinatário de alimentos importados dentro das fronteiras da China continental”. Essas regras não se aplicam, entretanto, às exportações destinadas a Hong Kong e Macau.
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