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Censo 2022: IBGE abre processo seletivo com 133 vagas

Censo em Lagoinha do Piauí — Foto: Reprodução /TV Clube

O IBGE abriu mais um processo seletivo simplificado complementar para a contratação temporária de profissionais que trabalharão no Censo 2022. São 133 vagas para agente censitário de administração e informática, distribuídas em 114 municípios, em 14 estados.

O candidato deve ter ensino médio completo. A remuneração mensal é de R$ 1.700, com direito ainda a auxílio-alimentação e auxílio-transporte.

Entre as atribuições estão adotar as providências relativas à contratação, prorrogação de contratos e desligamento de recenseadores; colaborar na organização e na administração dos postos de coleta, incluindo o auxílio na instalação e configuração de equipamentos de informática dos postos e das subáreas.

A previsão de duração do contrato é de até cinco meses, podendo ser prorrogado. A jornada de trabalho será 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias. Dentre as 133 vagas, 14 são para pessoas pretas ou pardas (PPP) e 3 para pessoas com deficiência (PcDs).

Como se inscrever

As inscrições se encerram no dia 31 de maio e devem ser realizadas de forma online, enviando formulário de inscrição para o endereço da unidade estadual correspondente à vaga, sem cobrança de taxa.

O candidato deve preencher, pela internet, o formulário de inscrição e enviá-lo para o e-mail da unidade estadual do IBGE que abrange a localidade da vaga. Junto ao formulário, o candidato deve anexar as cópias da sua documentação (identidade e titulação acadêmica). A análise dos títulos será classificatória.

Mais informações e orientações sobre os processos seletivos – como editais, inscrição, resultado da análise de títulos e resultado final – estão no portal do IBGE.

A abertura da seleção é para suprir as vagas das localidades que tiveram a listagem de candidatos aprovados esgotadas e que tenham vagas disponíveis.

As contratações serão efetuadas nos termos da Lei 8.745, que permite a admissão de pessoal por tempo determinado a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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