O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu dois processos seletivos para contratação temporária de pessoal para a realização do Censo Demográfico 2022.
Os dois editais publicados nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União reúnem um total de 1.812 vagas.
São eles:
Entre as atribuições do Agente Censitário de Administração e Informática estão adotar as providências relativas à contratação, prorrogação de contratos e desligamento de recenseadores; colaborar na organização e na administração dos postos de coleta de sua coordenação de subárea.
Já o Coordenador Censitário de Área responde por questões técnicas, administrativas e operacionais; acompanha os trabalhos das equipes das coordenações nacionais e estaduais de supervisão e implementa as orientações recebidas; adota as providências relativas à contratação, prorrogação de contratos e desligamento das funções de Coordenador Censitário de Subárea.
As inscrições serão realizadas pela internet, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, e poderão ser feitas até 10 de janeiro de 2022. A taxa de inscrição é de R$ 44 para Agente Censitário de Administração e Informática e de R$ 66 para Coordenador Censitário de Área.
O IBGE recebeu autorização oficial para realizar outro processo seletivo com mais de 207 mil vagas para o Censo 2022.
Serão selecionados 207.020 agentes temporários para as funções de:
Haverá vagas em todos os municípios do país. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) é a empresa organizadora.
O IBGE já iniciou a devolução da taxa de inscrição aos candidatos do processo seletivo simplificado do Censo 2021, cancelado em outubro, que oferecia mais de 204 mil vagas.
O pedido de reembolso deve ser feito pelo candidato no portal do IBGE, e o valor será restituído em até 40 dias após a solicitação. A orientação vale também para ressarcimento aos inscritos no processo seletivo do Censo 2020.
O depósito só será realizado em conta corrente em nome e CPF do candidato. Não será feito depósito em conta poupança, conta salário, conta conjunta ou contas de terceiros. O CPF também deve estar em situação regular junto à Receita Federal.
Fonte: G1RN
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