CENÁRIO ECONÔMICO DA ENERGIA EÓLICA – Alcimar de Almeida Silva

CENÁRIO ECONÔMICO DA ENERGIA EÓLICA –

Os Municípios nos quais se encontram em implantação projetos de geração de energia eólica, devem adotar providências para aproveitar as receitas públicas daí decorrentes. No sentido de adequar sua legislação e seus recursos humanos e organizacionais, inclusive com a atualização do Código Tributário do Município, também tendo em vista necessidades outras identificadas.

Porquanto esta nova atividade econômica proporciona fonte de renda tanto para os proprietários de terra, comercialização e prestadores de serviços como para as finanças públicas locais. Neste particular, havendo que se destacar que os contratos de terras se constituem em fato gerador do ITIV (ex ITBI), prosseguindo com outros tributos próprios e transferidos.

Bem como as obras de engenharia civil, mecânica e elétrica exigem a prévia licença municipal a ensejar a cobrança de Taxa de Licença cuja quantificação pode levar em conta, em conjunto ou separadamente, as variáveis valor, prazo de execução e medida das obras.
Ensejando também, e mais expressivamente, fato gerador do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, este incidindo sobre o valor dos serviços, constituindo-se até num volume regular de receitas mensais durante a execução
das obras de engenharia civil, mecânica e elétrica de implantação de aerogeradores, centrais geradoras, subestações e redes de transmissão.

Assim também de Licença de Atividade Econômica ou Alvará Anual cuja Taxa correspondente pode ser cobrada em função do número de aerogeradores e de outros equipamentos ou da capacidade instalada, na conformidade do Ato de Autorização expedido pelo Ministério de Minas e Energia e pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.

Por último e não menos importante – talvez mais importante – na fase de operação e de venda de energia, esta irá compor o valor adicionado para fins de ICMS de competência do Estado e mesmo que este imposto só seja cobrado no consumo. Por ser a variável mais importante na composição do índice de participação dos Municípios na parcela que lhes cabe na distribuição daquele imposto, sem dúvida passa a ser o resultado mais expressivo e regular das receitas municipais.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1620 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3730 EURO: R$ 5,8990 LIBRA: R$ 6,9230 PESO…

8 horas ago

Pé-de-Meia 2026: nascidos em novembro e dezembro recebem 4ª parcela

Os estudantes beneficiários do programa Pé-de-Meia de 2026 nascidos em novembro e dezembro recebem nesta segunda-feira (6)…

9 horas ago

Trump admite que pediu para Fifa revisar cartão vermelho e critica árbitro brasileiro: ‘Um pouco suspeito’

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, confirmou nesta segunda-feira (6) que pediu para a Fifa revisar o cartão…

9 horas ago

Hamas anuncia saída do governo de Gaza e abre caminho para comitê gestor

O grupo terrorista Hamas anunciou nesta segunda-feira (6) a dissolução do órgão que governou a Faixa de Gaza mantido…

9 horas ago

Audiências sobre tarifaço: governo decide enviar observadores e mantém aposta em negociações diretas

O governo brasileiro decidiu não se inscrever para discursar nas audiências públicas que acontecem a partir desta segunda-feira…

9 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- O Águia de Marabá sai do jogo de ida da terceira fase da Série…

9 horas ago

This website uses cookies.