O ministro Celso de Mello, do STF, negou medida cautelar em um mandado de segurança impetrado contra decisão do CNJ que ressaltou a necessidade de votação aberta, nominal e fundamentada para elaboração de lista tríplice a fim de preencher vaga de desembargador no TJ/RN.
O CNJ determinou a suspensão dos efeitos da votação realizada pelo TJ/RN no dia 15 de fevereiro para elaboração da lista tríplice encaminhada ao Poder Executivo do Estado para escolher novo membro do Tribunal para ocupar vaga do Quinto constitucional.
Tal suspensão, segundo o CNJ, seria necessária uma vez que a votação teria sido secreta, embora entendimento do conselho exija votação aberta e fundamentada. Além disso, o CNJ entendeu que não teria sido observado o quórum da maioria absoluta dos membros do tribunal, conforme prevê o artigo 61, parágrafo 2º, do regimento interno do TJ/RN.
Para o relator, ministro Celso de Mello, deve prevalecer no caso o critério fundado na interpretação que está mais de acordo com o modelo constitucional, com maior adequação aos valores contidos nos princípios da transparência e da publicidade.
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