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CCJ inicia hoje análise da proposta que limita gastos públicos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) começa a debater nesta terça-feira (1º) a proposta de emenda à Constituição (PEC 55/2016) que estabelece um teto para os gastos públicos pelos próximos 20 anos.

A medida foi planejada pelo atual governo e limita o aumento das despesas federais à inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O relator da proposta é o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que só deve apresentar seu parecer durante a reunião.

É provável que a PEC 55/2016 não seja aprovada pela CCJ nesta terça (1º). As senadoras oposicionistas Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) já apresentaram requerimentos de audiência pública sobre o congelamento dos gastos federais. Se a comissão aprovar as solicitações de debate e um pedido de vista da proposta, o adiamento da votação será inevitável.

Gleisi e Vanessa querem trazer acadêmicos ao Senado para discutir os desdobramentos da PEC 55/2016 – que na Câmara estava numerada como PEC 241/2016.

Ao justificar seus requerimentos, as duas senadoras demonstraram preocupação quanto aos efeitos do novo regime fiscal sobre as políticas e os gastos sociais, especialmente em saúde e educação. Assim, pretendem analisar o assunto junto com professores de Direito da Universidade de São Paulo (USP), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), da Universidade de Brasília (UnB) e da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), além da procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo Élida Graziane.

Até esta segunda-feira (31), apenas uma emenda – de autoria de Gleisi – havia sido apresentada à PEC 55/2016. A alteração pretende condicionar a entrada em vigor da futura emenda constitucional a sua aprovação em referendo autorizado pelo Congresso Nacional. Já o texto original prevê vigência imediata a contar da data de sua promulgação.

“Deve ser o povo a dizer se concorda com o congelamento dos gastos sociais em políticas e serviços públicos, em especial nas áreas de educação e saúde, de 2018 até 2036”, sustentou Gleisi na justificação da emenda.

Se a mudança sugerida pela petista for aceita e o resultado do referendo indicar a rejeição, a emenda constitucional não entrará em vigor nem produzirá efeitos. Caso a alteração constitucional seja aprovada na consulta popular, sua vigência e repercussão começarão a contar da data de homologação do resultado do referendo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A escolha do referendo como meio de consulta popular foi justificada por Gleisi por ser ele “o instituto de democracia participativa convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição”, conforme estabelece a Lei nº 9.709/1998. A norma regula a convocação e o processamento dos mecanismos de democracia direta previstos na Constituição: plebiscito, referendo e iniciativa popular.

*Com informações do Senado Federal

Ponto de Vista

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