Brasília (DF), 15/03/2023 - Deputado Rui Falcão é eleito presidente da comissão de constituição e justiça da Câmara dos Deputados. Lula Marques/ Agência Brasil
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (16) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que anistia os partidos políticos que não cumpriram cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores ou que tenham irregularidades nas prestações de contas.
A CCJ avaliou se a proposta atende aos requisitos legais. O texto segue para uma comissão especial, depois ao plenário e, por último, caso aprovada, ao Senado.
Pelo texto aprovado nesta terça-feira, fica proibida a aplicação de multas ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aos partidos que não tiveram o número mínimo de candidatas mulheres ou negros no pleito de 2022 e dos anos anteriores. As legendas também ficam isentas de punições por prestações de contas com irregularidades antes da promulgação da PEC.
A proposta autoriza os partidos a arrecadarem recursos com empresas para quitar dívidas com fornecedores feitas até agosto de 2015.
De acordo com o autor da PEC 9/23, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), a proposta é necessária para estabelecer um “marco inicial” para a aplicação das sanções previstas na Emenda Constitucional 117. Aprovada em 2022, a emenda determinou que os partidos políticos devem destinar, pelo menos, 30% do fundo eleitoral para candidaturas femininas e de pessoas negras.
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) se manifestou contrário à PEC e classificou-a de “vergonhosa”. “Anistia não só os problemas que aconteceram por conta da Emenda 117. Ela é vergonhosa também porque anistia todas as eleições anteriores, todos os problemas de prestação de contas de partidos”, disse. Mota acrescentou que a proporção de mulheres no Legislativo brasileiro é inferior à da Arábia Saudita, país que impõe uma série de restrições às mulheres.
Já o deputado Éder Mauro (PL-PA) é favorável à proposta. Para ele, a Emenda 117 não obedeceu o princípio da anualidade. “Alteração no processo eleitoral não se aplica em eleição que ocorra em até um ano da sua vigência. Isso evita casuísmos, surpresas e prejuízos a partidos e candidatos e até mesmo a eleitores”, afirmou.
Fonte: Agência Brasil
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1460 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3470 EURO: R$ 6,0050 LIBRA: R$ 7,0280…
Um avião da companhia aérea espanhola Plus Ultra, que fazia um voo entre Buenos Aires…
Uma mulher que queria ser médica, se encontrou como policial civil e não tinha planos…
1- O Uberlândia saiu na frente na semifinal da Série D do Brasileirão. Diante…
O Porto de Natal prevê embarcar cerca de 250 mil toneladas de frutas durante a safra 2026/2027,…
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) publicou, no Diário Oficial desse sábado (22),…
This website uses cookies.