Os casos de “stalking” (ou perseguição) aumentaram 66% em 2022 no Rio Grande do Norte em comparação com o ano anterior. Os dados estão no mapeamento do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que foi divulgado nesta quinta-feira (20).
Em 2022, o estado registrou 731 casos de stalking contra 439 ocorrências no ano anterior, quando os dados foram captados pela primeira vez para publicação no Anuário.
O número mais atual representa que o estado registra, em média, praticamente dois casos de “stalking” por dia.
O crime de perseguição ou stalking, seja no meio físico ou digital, foi tipificado em 2021.
Esse tipo de caso já rendeu prisões, inclusive em flagrante, no estado, como foi o caso de um homem de 52 anos preso em São Gonçalo do Amarante, na Região Metropolitana de Natal, após pular o muro da casa da ex-companheira. O caso aconteceu em dezembro de 2022.
A mulher havia ido horas antes na Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) para registrar um boletim de ocorrência por perseguição e solicitar medidas protetivas de urgência.
O crime de stalking está previsto no Art. 147-A do Código Penal e foi instituído pela Lei 14.132/2021, que o define como:
Se condenado, o autor pode pegar até 3 anos de prisão. A pena é de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode ser ampliada com agravantes, como quando o ato é cometido contra mulheres.
Fonte: G1RN
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