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Caso Zaira: Após abandonarem júri, advogados de policial alegam cerceamento de direito de defesa

Após abandonarem o plenário e causar o cancelamento do júri popular contra o policial militar Pedro Inácio Araújo de Mariaacusado de matar a estudante universitária Zaira Cruz no carnaval de 2019, os advogados do réu afirmaram que tomaram a atitude por causa de “cerceamentos” que comprometeriam o pleno exercício da ampla defesa.

O júri popular do sargento começou na última segunda-feira (2) e ocorria a portas fechadas, mas foi cancelado na terça-feira (3) depois que a defesa deixou o Fórum Miguel Seabra Fagundes, em Natal. A sessão do júri deverá ser remarcada.

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a defesa teve perguntas indeferidas pelo presidente da sessão. Na ocasião, o Ministério Público alegou que elas poderiam ferir a dignidade da vítima, o que foi acatado pelo magistrado. O caso corre em segredo de Justiça.

“Durante o julgamento, o Juiz Presidente do Tribunal do Júri impediu que a defesa apresentasse elementos fundamentais constantes nos autos que comprovam a inocência de Pedro Inácio. As justificativas para tal decisão (…) restringem de maneira abusiva o direito de defesa, mesmo quando a defesa sempre atuou com total respeito à memória de Zaira Cruz”, disseram os advogados em nota enviada à imprensa nesta quinta-feira (5).

 

“É fundamental esclarecer que a defesa jamais teve qualquer intenção de desrespeitar ou culpar Zaira Cruz pelos fatos ocorridos. Pelo contrário: foi a própria defesa que solicitou que o julgamento ocorresse com acesso restrito ao público, justamente para preservar a imagem da jovem, uma vez que os elementos técnicos dos laudos periciais contêm imagens sensíveis e íntimas”, diz a nota.

Segundo os advogados, a defesa também recebeu outras negativas ao longo do processo que inviabilizaram o uso pleno de provas elaboradas por peritos independentes. Eles também criticaram a perícia oficial realizada pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) e a suposta divulgação de informações falsas.

“A divergência entre o perito que realizou a necrópsia e as perícias realizadas por peritos independentes é um dos elementos centrais que sustentam e provam a inocência de Pedro Inácio”, diz o texto.

Após o cancelamento da sessão, o Ministério Público solicitou que sejam levantados os custos para realização do julgamento, para pedir eventual ressarcimento pela defesa do réu. O julgamento tinha previsão de durar toda a semana, com o depoimento de até 22 testemunhas até esta sexta-feira (6).

O caso

Zaira Cruz, de 22 anos, foi morta no dia 2 de março de 2019, no sábado de carnaval, no município de Caicó, na Região Seridó do Rio Grande do Norte. Ela foi encontrada sem vida dentro do carro do policial militar Pedro Inácio Araújo, que estava trancado. Foi preciso que os bombeiros abrissem o veículo.

Segundo as investigações, o PM, a vítima e mais um grupo de amigos tinham alugado uma casa para passar o carnaval em Caicó.

De acordo com a Polícia Civil, foi o próprio policial que chamou a polícia. Ele alegou que relações sexuais com Zaira e, em seguida, a deixou dormindo no carro.

Natural de Currais Novos, Zaira morava em Mossoró, onde cursava Engenharia Química da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa).

Veja linha do tempo após a morte:

  • No dia 15 de março de 2019, o policial militar foi preso suspeito dos crimes de estupro e homicídio. Ele foi detido no município de Currais Novos, onde morava.
  • Em 26 de março de 2019, a Polícia Civil encerrou o inquérito e concluiu que Zaira foi vítima de estupro e feminicídio.
  • No dia 2 de abril de 2019, o policial militar foi denunciado pelo MP pela prática de homicídio triplamente qualificado, com uso de asfixia, para assegurar a ocultação de outro delito, e feminicídio. Ele cumpre prisão preventiva desde 15 de março de 2019.
  • A Justiça decidiu em 2021 que o caso seria levado a júri popular.
  • Em 2024, o Tribunal de Justiça atendeu um pedido da defesa do réu e transferiu o julgamento para Natal.

 

 

 

 

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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