Ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) contra o Carrefour obteve decisão liminar favorável aos trabalhadores que atuam na rede de supermercados em Natal. Com a ação,o MPT/RN teve por objetivo evitar prejuízos à saúde do trabalhador provocados por excesso de jornada de trabalho e não concessão dos devidos repousos e intervalos. Dentre as determinações, a empresa terá que conceder repouso semanal e intervalo dentro da jornada adequados, bem como deixar de exigir dos caixas de supermercado jornada superior a oito horas diárias, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
A ação foi motivada por investigação do MPT/RN realizada a partir das denúncias de irregularidades trabalhistas praticadas pela empresa. Diante das denúncias, foram requisitadas fiscalizações à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e à Vigilância Sanitária de Natal, que culminaram na constatação de falhas relacionadas à jornada de trabalho. Vale destacar que, em outra ação ajuizada pelo MPT contra o Carrefour, a Justiça do Trabalho também concedeu liminar, determinando contratação de embaladores para cada caixa, além de medidas de saúde e segurança do trabalho.
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