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CARNAVAL NO RN E RECOMENDAÇÕES DO MP PARA ALGUNS MUNICÍPIOS – Evandro de Oliveira Borges

CARNAVAL NO RN E RECOMENDAÇÕES DO MP PARA ALGUNS MUNICÍPIOS –

O carnaval no Rio Grande do Norte tem cidades e praias com tradição e modo próprio de suas identidades, com histórias de anos de realização e que merecem destaques, levando multidões, desconcentrando a folia, gerando oportunidades em diversas localidades, de geração de ocupação e renda, proporcionando cultura e lazer.

O espaço deixado por Natal, que não realizou durante anos um bom carnaval, recebendo na época, turistas pela combinação de suas belezas naturais e atrativos das praias de águas mornas e dunas, proporcionou o espaço para o crescimento da tradição carnavalesca em outras localidades, como é o caso mais significativo, de Pirangi  pelo lado sul e de Maxaranguape  pelas praias do norte, na Região Metropolitana.

O carnaval está presente de forma significativa em Apodi, Caicó, Areia Branca, Tibau, Macau, Touros e na maioria das praias, atraindo a população local e regional, de turistas que aqui aportam, e Natal tenta recuperar sua tradição com um carnaval multicultural, sem os arroubos de regionalismos, aqui tem samba, axé, reggae, marchinhas, troças, bandas e bandinhas, atrativos nacionais e locais, desde os primeiros raios do ano novo.

Locais de concentração, distintos e com estilos próprios, tais como: Redinha, Rocas, Ribeira, Largo do Atheneu, Praia do Meio e Ponta Negra, com públicos diferentes, multicultural mesmo, sem bairrismos, demonstrando a nossa identidade histórica, em face da presença de multinacionalidades, de holandeses, portugueses, africanos, indígenas com as tribos que desfilam, e dos americanos  do século passado, e da avalanche de imigrantes de outras regiões que aqui foram bem recebidos.

O Ministério Público Estadual publicou recomendações para os municípios de Areia Branca, Grossos e Tibau, realizarem seus carnavais, condicionando ao pagamento aos servidores públicos que estão  com sua remuneração em atraso, de forma justa, garantindo um princípio administrativo da continuidade administrativa e do supremo interesse público, e ao mesmo tempo, de contemplar a todos com o lazer e a cultura das festas, assegurando também, a participação popular nestes eventos festivos.

 

Evandro de Oliveira Borges – Advogado

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