A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta sexta-feira (6), por unanimidade, a condenação da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão pela invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Relator do caso no STF, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o recurso apresentado é “meramente protelatório” e decidiu pelo trânsito em julgado – ou seja, o encerramento da fase de recursos.
A posição foi acompanhada pelos outros quatro ministros da Primeira Turma – Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia –, que não chegaram a apresentar votos escritos.
⚖️ No caso de Zambelli, o fim da fase de recursos é determinante, por exemplo, para que a Câmara declare a perda do mandato parlamentar.
⚖️ A Constituição define a perda automática do mandato do parlamentar “que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. Neste caso, cabe à Mesa Diretora apenas declarar a perda, sem maior análise.
⚖️ Quando isso acontecer, além de deixar o cargo de deputada, Zambelli perde o foro privilegiado para outros processos e o direito de ter uma eventual prisão revogada pela Câmara.
⚖️ Como o caso ainda estava na fase de recursos, a PGR pediu e Moraes determinou na quarta-feira (4) a prisão preventiva de Zambelli.
⚖️ Com o trânsito em julgado confirmado, o caráter de uma eventual prisão muda: passa a ser a própria execução da pena, e não uma preventiva.
Carla Zambelli é considerada foragida pela Justiça, já que fugiu do país após a sentença, e é alvo de um mandado de prisão preventiva. O nome dela, inclusive, foi incluído na lista de difusão vermelha da Interpol.
Por unanimidade, Zambelli foi condenada pela Primeira Turma por envolvimento no crime. A defesa recorreu e pediu a absolvição da parlamentar.
De acordo com as investigações, Zambelli atuou em parceria com o hacker Walter Delgatti Neto para inserir documentos falsos na base de dados do CNJ – incluindo um suposto mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.
No recurso, a defesa de Zambelli pediu a absolvição da parlamentar e alegou cerceamento de defesa, por falta de acesso às provas.
Por unanimidade, a Primeira Turma condenou:
Fonte: G1RN
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