A eleição suplementar está marcada para 4 de maio. Se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não suspender o pleito, a campanha começa no dia 12 de abril, conforme o calendário incluso na resolução. As movimentações de rua como caminhada, carreata, passeata ou carro de som e distribuição de material gráfico de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, poderão ser realizadas até 3 de maio.
As convenções estão previstas para o período entre 2 e 6 de abril. A obrigatoriedade do registro de pesquisas eleitorais se inicia também em 6 de abril. Já no dia 7 as emissoras de rádio e TV ficam sob limitações impostas pela Lei Eleitoral.
Até as 19h do dia 11, os postulantes poderão fazer o registro de candidatura. A partir dessa data fica obrigada a inclusão de todos os nomes nas pesquisas eleitorais.
A propaganda eleitoral no rádio e na TV começa em 24 de abril. O período vai até 1° de maio. Esta última data é o limite para a realização de debates. O prazo para a diplomação dos eleitos é 31 de maio. O calendário não especifica o prazo limite para a solenidade de posse porque esse ato cabe à Câmara Municipal. A diplomação torna o eleito apto a ser empossado.
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