A Câmara dos Deputados só aceitará votar medidas provisórias (MPs) que chegarem à Casa faltando no mínimo 15 dias úteis para sua perda de eficácia e que não contenham matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por pertinência ou conexão, os chamados penduricalhos. A decisão foi anunciada na noite de ontem (9) pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).
Henrique Alves disse que a tramitação da Medida Provisória 615, que trata entre outras coisas de benefícios para produtores de cana-de-açúcar e usineiros na produção de etanol combustível, “expôs de forma flagrante, um desvirtuamento do processo legislativo que vem se agravando nos últimos anos e que está a merecer uma reação adequada desta presidência e da Câmara dos Deputados”.
Segundo o presidente da Câmara, está havendo uma desobediência à Lei Complementar 95/98, que trata da elaboração das leis, que estabelece no Inciso 2, do Artigo 7º que “a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade pertinência ou conexão”. Alves informou, ainda, que o Regimento Interno da Câmara determina que “nenhuma proposição poderá conter matéria estranha ao enunciado objetivamente declarado na ementa, ou dele decorrente”.
As novas regras valerão para as medidas provisórias que estão tramitando nas comissões especiais. Não seguirá o novo rito, a Medida Provisória 620, que dispõe sobre o financiamento de bens de consumo duráveis aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, que está na Câmara pronta para ser votada.
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