A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o PL 1526/11, que determina que as multas de trânsito prescrevam em cinco anos. A proposta altera o CTB (lei 9.503/97), que hoje não determina prazo de prescrição para as multas. Atualmente, só prescrevem as penas de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH. A medida deverá aliviar os depósitos dos órgãos de trânsito, que estão superlotados de veículos apreendidos por não pagamento de multas atrasadas. Pela proposta aprovada, o prazo de prescrição das multas de trânsito será contado 30 dias depois que o condutor receba a notificação. Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara e será analisado agora pelo Senado.
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