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Câmara de Natal aprova 2% da arrecadação de ISS e IPTU para incentivo à cultura

Câmara de Natal aprova 2% da arrecadação de ISS e IPTU para incentivo à cultura — Foto: Verônica Macedo/Câmara Municipal de Natal/Divulgação

A Câmara Municipal de Natal aprovou o percentual de 2% das receitas provenientes do ISS e IPTU para incentivo cultural no exercício de 2020 pela Lei Djalma Maranhão. Com a aprovação, a destinação de recursos para projetos culturais nos termos da lei fica estimado em R$ 11.397.820.

“Foi uma votação tranquila, com apenas uma abstenção. Pela lei, a Câmara precisa votar o percentual nos primeiros 30 dias do período legislativo para que os produtores iniciem a captação de recursos para seus projetos e fomente a cultura e a economia criativa da cidade”, explicou o presidente da Câmara, vereador Paulinho Freire.

Pela lei, empresas apoiam projetos culturais, através de doação, patrocínio ou investimento de certificados expedidos pelo Poder Público, correspondentes ao valor do incentivo. Em troca, as empresas recebem isenção fiscal correspondente ao percentual aprovado pela Câmara. Durante a votação, os vereadores enfatizaram que o valor proposto poderia ser maior, mas destacaram que é preciso fazer com que todos os interessados tenham acesso a esses recursos.

“Consideramos que ainda é pouco, mas antes de pensar em aumentar devemos pensar em fazer esses 2% chegarem aos produtores, já que falta maior divulgação e capacitação, tanto para as empresas, quanto para os produtores, porque ainda existe a burocracia, a questão de pendências tributárias. Sabemos que fomentar a cultura é gerar empregos e movimentar a economia e o turismo”, destacou a vereadora Nina Souza (PDT).

Outra sugestão é que o percentual seja ampliado para alimentar um Fundo Municipal de Cultura. “Ficaria em 5% para que 3% sejam direcionados ao fundo. Assim, não dependeria da adesão de empresários e reduziria a burocracia, beneficiando ainda mais produtores e grupos culturais, inclusive aqueles que têm menor estrutura”, sugeriu o vereador Fernando Lucena (PT).

A Lei Djalma Maranhão beneficia projetos de música e dança, teatro, circo e ópera; cinema, fotografia e vídeo, literatura e cartum, artes plásticas, artes gráficas, filatelia e culinária, folclore e artesanato, história da cultura e crítica de artes, acervo e patrimônio histórico-cultural, museus, centros culturais e bibliotecas, relíquias e antiguidades.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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