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Câmara aprova uso obrigatório de máscara em locais públicos em todo o país

Máscaras de pano

A Câmara aprovou nesta terça-feira (13) o texto-base de um projeto de lei que obriga o uso de máscaras em locais públicos e privados acessíveis à população enquanto durar a emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus.

Até a última atualização desta reportagem, deputados ainda votavam os destaques (propostas para alteração de pontos específicos do projeto).

Pelo texto, a obrigatoriedade se estende também a vias e transportes públicos. Quem descumprir a medida pode ser multado em até R$ 300 ou em dobro, em casos de reincidência.

A sanção nesse valor será aplicada somente se não houver normas estaduais ou municipais que estabeleçam multa igual ou semelhante.

A multa deve ser regulamentada por governadores ou prefeitos, que devem estabelecer quais autoridades serão responsáveis pela fiscalização no uso do equipamento e pelo recolhimento do valor.

O texto estabelece ainda que:

  • o poder público poderá fornecer máscaras de proteção individual às populações vulneráveis economicamente;
  • a multa não será cobrada em locais onde o poder público não fornecer as máscaras à população vulnerável;
  • o uso obrigatório das máscaras está dispensado para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado, mediante declaração médica;
  • o Poder Executivo pode veicular campanhas publicitárias informando a necessidade do uso de máscaras e a maneira correta de seu descarte, obedecendo as recomendações do Ministério da Saúde.

No atendimento ao público

O projeto trata especificamente de estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia do covid-19.

Segundo a redação, esses locais devem fornecer máscaras a funcionários e colaboradores, ainda que feitas a mão, e outros equipamentos, quando o estabelecimento funcionar atendendo ao público.

A multa em caso de descumprimento também será de R$ 300 por funcionário ou colaborador, ou do dobro desse valor se houver reincidência.

Essa obrigação também vale para órgãos e entidades públicas. Nesse caso, o texto prevê que o poder público deve dar preferência às máscaras produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais “observado sempre o preço de mercado”

Durante a votação, os deputados aprovaram ainda uma emenda que torna obrigatório o uso de máscaras para trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas. O objetivo é garantir que estes funcionários também tenham direito a receber as máscaras do poder público.

Valores das multas

O texto estabelece ainda que os recursos das multas devem ser utilizados, obrigatoriamente, no enfrentamento à pandemia de coronavírus no Brasil.

Esses valores devem estar disponibilizados em portais de transparência ou outro meio de publicidade, para fins de prestação de contas.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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