O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa terça-feira (21) a medida provisória que autoriza a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras.
A medida provisória foi editada em dezembro do ano passado, pelo então presidente Michel Temer. Por se tratar de uma MP, o texto tem força de lei desde que foi publicado, mas precisa ser aprovado pelo Congresso no prazo de 120 dias.
A MP perde a validade ontem (22) e ainda precisa ser votada pelo Senado antes de virar lei. Caso o texto não seja aprovado a tempo, a medida deixa de valer. O texto deve ser analisado pelos senadores nesta quarta.
O texto aprovado pelos deputados incluiu a proibição de cobrança por bagagem e obriga as companhias aéreas a transportarem malas de até 23 quilos em voos domésticos. Esse trecho não constava da medida provisória original, mas foi incluído no texto pelos deputados.
A MP altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e estabelece que a concessão ou a autorização somente será dada a empresas que respondam às leis brasileiras e que tenham sede e administração no país. Isso não impede, porém, que as companhias contem com 100% de capital estrangeiro.
Antes da medida provisória, o Código Brasileiro de Aeronáutica determinava que pelo menos 80% do capital com direito a voto em aéreas deveriam pertencer a brasileiros – ou seja, limitava até 20% de participação de capital estrangeiro com direito a voto nas empresas. A MP revogou essa limitação e abriu totalmente as empresas ao capital externo.
O texto original também retira do Código Brasileiro de Aeronáutica a previsão de que a direção da empresa será “confiada exclusivamente a brasileiros”.
Os deputados aprovaram um destaque, resgatando trecho de parecer aprovado pela comissão, que proíbe a cobrança, por parte das empresas, nas linhas domésticas, de bagagem:
Com isso, ficam proibidas as cobranças de bagagens de:
Pelo texto, em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.
Ainda segundo a proposta, nas linhas internacionais, o franqueamento de bagagem será feito pelo sistema de peça ou peso, segundo o critério adotado em cada área e na conformidade com a regulamentação específica.
Em 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma resolução que dá ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos, mas autorizou as aéreas a cobrarem por bagagens despachadas.
Atualmente, bagagens de 23 kg em voos nacionais e 32 kg nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada empresa estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.
Se o texto for aprovado pelos senadores, a cobrança por bagagens deixará de existir.
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) defendeu a proibição da cobrança das bagagens de até 23 kg nas aeronaves com número de assentos acima de 31. Segundo ele, o objetivo da cobrança, quando implementada, era baratear o custo das passagens, o que não aconteceu.
Fonte: g1
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