Faltam exatos 365 dias para as eleições de 2014 e as regras eleitorais começam a valer para a disputa eleitoral. No caso da administração, as mudanças serão válidas a partir do dia 1º de janeiro de 2014. De acordo com a Justiça Eleitoral a partir de janeiro, os governos ficam proibidos de distribuir bens, valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública e de programas sociais previstos em lei. O calendário da Justiça Eleitoral tem regras para a administração que a partir do dia 4 de abril, fica proibida de aumentar salários de servidores públicos, bem como repor perdas causadas pela inflação.
No mês de maio, começam a valer os prazos para os eleitores: o dia 7 é o último para pedir transferência do título de eleitor para outra cidade, para alterar o endereço no cadastro eleitoral e para portadores de deficiência pedirem acesso a seções especiais de votação. As convenções partidárias para escolha dos candidatos e definição das coligações estarão autorizadas de 10 a 30 de junho.
Os partidos terão de definir seus representantes para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes e deputados federal, estadual e distrital. Já a propaganda eleitoral nas ruas e na internet será liberada no 6 de julho e a campanha no rádio e na televisão começará no dia 19 de agosto.
Para completar o calendário no dia 5 de outubro, os eleitores de todo o Brasil devem votar em seus candidatos para a gestão de 2015 à 2019. As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e devem seguidas por candidatos, partidos e eleitores, sob pena de multa ou cassação do mandato.
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