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Bombeiros e militares cedidos retornam a sua corporação de origem

 

Através do decreto nº 25.303, assinado nesta quarta-feira, 24, foi determinado o retorno de policiais e bombeiros militares cedidos a órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e dos Municípios. A medida entra em vigor nesta quinta-feira, 25, mediante publicação do Diário Oficial do Estado (DOE).

Após publicação, os policiais e bombeiros têm prazo de 30 dias para retornarem a sua corporação de origem, como determina o documento assinado também pela secretária de Segurança e Defesa Social, Kalina Leite, e pelo secretário de Planejamento e Finanças, Gustavo Nogueira. A determinação não se aplica apenas se o Poder ou o órgão cessionário decidir por suportar, à conta dos seus orçamentos, o pagamento das remunerações dos policiais e bombeiros que estejam a sua disposição.

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