Categories: Blog

Bombeiros e militares cedidos retornam a sua corporação de origem

 

Através do decreto nº 25.303, assinado nesta quarta-feira, 24, foi determinado o retorno de policiais e bombeiros militares cedidos a órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e dos Municípios. A medida entra em vigor nesta quinta-feira, 25, mediante publicação do Diário Oficial do Estado (DOE).

Após publicação, os policiais e bombeiros têm prazo de 30 dias para retornarem a sua corporação de origem, como determina o documento assinado também pela secretária de Segurança e Defesa Social, Kalina Leite, e pelo secretário de Planejamento e Finanças, Gustavo Nogueira. A determinação não se aplica apenas se o Poder ou o órgão cessionário decidir por suportar, à conta dos seus orçamentos, o pagamento das remunerações dos policiais e bombeiros que estejam a sua disposição.

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2890 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4730 EURO: R$ 6,0690 LIBRA: R$ 6,4730…

3 horas ago

Trump avalia enviar mais tropas ao Oriente Médio e considera operação terrestre no Irã, diz agência

O governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, avalia enviar milhares de militares e considera uma…

4 horas ago

Incêndio e banheiros entupidos obrigam EUA a retirar maior porta-aviões do mundo de operação contra o Irã

O USS Gerald R. Ford, maior porta-aviões do mundo e usado pelos Estados Unidos na guerra contra o Irã,…

4 horas ago

Cabine de teleférico despenca de montanha na Suíça com uma pessoa dentro

Uma pessoa morreu após a cabine de um teleférico despencar em uma encosta nevada na estação…

4 horas ago

Exame de sangue em teste no Brasil pode ajudar a detectar câncer de mama

Já pensou poder descobrir se tem câncer de mama apenas com uma pequena amostra de…

4 horas ago

AGU dá parecer contrário à flexibilização do estupro de vulnerável

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quarta-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer…

4 horas ago

This website uses cookies.