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Bolsonaro veta projeto de lei que previa psicólogos nas escolas públicas

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente um projeto de lei que obrigava escolas públicas a contratar profissionais de psicologia e de assistência social. O veto, publicado nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União, vê “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público” na proposta aprovada pelo Congresso Nacional em setembro.

Segundo o governo, os ministérios da Educação e da Saúde manifestaram-se a favor do veto porque a proposta cria despesas sem indicar uma fonte de receita e impactos orçamentários.

O veto presidencial foi criticado por entidades dos setores de educação e psicologia. Para Norma Cosmo, representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP), a contratação de profissionais multidisciplinares para a rede pública de ensino não deveria ser vista como uma despesa.

“A gente entende que inserir psicólogos e assistentes sociais na escola não é um gasto, mas um investimento”, diz Cosmo. “Essa medida poderia inclusive evitar muitos gastos que chegam no sistema de saúde público e que decorrem de problemas nas escolas. O presidente deveria olhar para o projeto numa perspectiva de economia em outros sistemas, não de despesa.”

Por sua parte, a professora do departamento de Psicologia Educacional da Unicamp, Ana Aragão, acredita que o veto vai na contramão de tendências internacionais para educação.

A psicóloga explica que existe um preconceito de achar que este profissional no está nas instituições de ensino para realizar um atendimento de psicoterapia, o que não é verdade. Ela ressalta que este tipo de trabalho acontece em centros de saúde.

“Esse projeto não propõe que o profissional de psicologia trabalhe com consultas, mas com políticas escolares, de maneira universal”, disse Aragão. “Foi uma batalha enorme para conseguir aprovar uma legislação assim e aí o presidente simplesmente veta um texto sobre um tema que ele provavelmente não conhece e que já foi votado em plenário e discutido longamente pela sociedade.”

Projeto de lei

Se fosse sancionada pelo presidente, a lei daria prazo de um ano para as escolas públicas incluírem assistentes sociais e psicólogos no seu quadro de funcionários. A medida valeria tanto para a educação básica quanto para o ensinos fundamental e médio, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

O projeto determinava ainda que as equipes multiprofissionais deveriam “desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar”.

O trabalho das equipes deveria “considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino,” segundo a proposta.

O texto final foi relatado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) no plenário. Ela emitiu parecer pela aprovação do texto, exceto a de um artigo que estabelecia que estudantes com “necessidades específicas” seriam atendidos pela equipe da escola em parceria com profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Apoio ao projeto

A proposta, aprovada pela Câmara, mas vetada pelo presidente, contava com apoio de entidades do setor de educação e psicologia. Um manifesto favorável ao projeto foi assinado em setembro pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (Abrapee), a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (Abep), a Federação Nacional de Psicólogos (Fenapsi) o Conselho Federal de Serviço Social (Cfess) e a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (Abepss).

A carta conjunta destaca a importância da psicologia nas escolas para beneficiar a relação entre professores e estudantes e promover o respeito à saúde mental como alternativa a violência e ao preconceito nas escolas.

O CFP chegou a organizar audiências com líderes da Câmara dos Deputados para defender a importância do projeto para o enfrentamento da violência no ambiente escolar, no início de setembro. Após a articulação o projeto de lei ganhou requerimento de urgência na Câmara.

Fonte: G1

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