O deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) foi condenado pela 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), a pagar indenização de R$ 150 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), criado pelo Ministério da Justiça, por conta de declarações homofóbicas num programa de televisão. A sentença ainda cabe recurso.
A decisão, tomada pela juíza Luciana Santos Teixeira, teve como base declarações feitas pelo deputado durante entrevista ao programa CQC, da Band, no dia 28 de março de 2011. Na oportunidade, Jair Bolsonaro, entre outras declarações, disse que não “corre risco” de ter um filho gay por ter sido um pai presente.
Para a juíza que definiu a sentença, a liberdade de expressão deve ser exercida em observação à proteção e dignidade do cidadão.
“Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão”, afirmou a juíza.
Em sua defesa, Bolsonaro alegou imunidade parlamentar. O que foi questionado pela juíza, que ressaltou que “a imunidade parlamentar não se aplica ao caso”
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