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Beneficiário que tiver teste de Covid-19 negado pelo plano de saúde deve acionar a ANS

Planos de saúde estão obrigados a realizar os exames de sorologia para detectar a Covid-19.

A norma da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar –, já está valendo e passa a ser obrigatória para os planos de saúde em modalidades, como ambulatorial e hospitalar. Mas, já no primeiro dia em vigor, a advogada Fernanda Coelho encontrou dificuldades para agendar um teste.

Ela conta que, mesmo com um pedido e um relatório médico em mãos, não conseguiu autorização da operadora para fazer o exame.

Desde o final de maio, os planos de saúde estão obrigados a cobrir mais seis testes que auxiliam no diagnóstico e tratamento do novo coronavírus, e ainda exames para detectar Influenza A e B.

Eles também já estão obrigados a cobrir o exame PCR, que é o exame considerado padrão e mais seguro para diagnóstico da Covid-19,  recomendado pela Organização Mundial da Saúde.
A amostra do paciente é coletada com uma espécie de cotonete pelo nariz ou garganta.

O infectologista David Urbaez explica que o PCR é o único teste consegue dizer se a pessoa tem ou não o vírus.

Já o exame de sorologia não detecta o coronavírus, mas sim os níveis de anticorpos no sangue. Desta forma, o resultado tende a mostrar se a pessoa já teve contato com o vírus da Covid-19 e se o sistema imunológico produziu anticorpos contra a doença.

Ele é indicado a partir do oitavo dia após o início dos sintomas, realizado a partir de amostras de sangue, soro ou plasma.

O especialista David Urbaez explica que aqui se incluem os testes rápidos, inclusive aqueles aplicados em drive-thru. Mas ele alerta que nesses casos o número de falsos positivos e negativos é alto.

Cabe lembrar que entre os sintomas da Covid19, estão febre, tosse, dor de garanta, coriza e dificuldade respiratória.

Para o beneficiário que tenha seu pedido negado, e que está na mesma situação que Fernanda Coelho, a personagem que tem os sintomas, mas não consegue agendar o exame, a ANS orienta pedir para a operadora uma justificativa da negativa por escrito e entrar em contato com agência pelo site ou 0800 da instituição.

Em nota, a operadora Amil informou que vai oferecer a cobertura ao teste sorológico conforme determinação da ANS. O exame será coberto para pacientes com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, mediante indicação e pedido médico.

 

 

 

Fonte: Agência Brasil

Ponto de Vista

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