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BC decreta liquidação extrajudicial do Will Bank, que integra conglomerado do banco Master

O Banco Central (BC) decretou nesta quarta-feira (21) a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, conhecida como Will Bank, que faz parte do conglomerado do Banco Master.

A instituição financeira vinha operando sob Regime Especial de Administração Temporária (Raet) do BC, após a liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada em 18 de novembro de 2025.

Regime Especial de Administração Temporária (Raet) é quando o Banco Central assume temporariamente o controle da instituição para evitar que a situação piore e cause prejuízos maiores aos clientes e ao sistema financeiro.

O g1 entrou em contato com o Will Bank, que não se manifestou até a última atualização desta reportagem.

Em nota, o BC informa que a decisão ocorre em razão do “comprometimento da situação econômica” da instituição financeira, e de sua incapacidade de pagar as próprias dívidas por conta do vínculo de interesse, evidenciado pelo exercício de poder do banco Master, liquidado em novembro.

 

A medida interrompe as atividades da empresa responsável pela captação de recursos e pela concessão de crédito dentro do grupo.

Criado com foco em inclusão financeira, o Will Bank se posiciona como um banco digital voltado principalmente a pessoas com pouco acesso ao sistema financeiro tradicional, especialmente clientes de renda média e baixa.

Com isso, caberá ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) – uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional – ressarcir os credores lesados. A previsão é que a nova liquidação custe em torno de R$ 5 bilhões ao fundo.

O FGC só atua em casos de intervenção ou liquidação de uma instituição financeira.A indenização considera o valor investido somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, limitado ao teto de R$ 250 mil por credor.

Por que a liquidação foi decretada agora?

Segundo apurou o blog, o Will Bank estava sob regime de administração temporária do Banco Central e não havia sido liquidado ainda para permitir a venda do banco a um novo investidor de origem árabe, que tinha interesse na compra. O negócio, porém, não foi fechado.

Segundo o BC, na última segunda-feira (19), a Mastercard informou que a Will Financeira não honrou os pagamentos devidos. No dia seguinte, a Master anunciou que decidiu suspender a aceitação de cartões emitidos pelo Will Bank em razão das dívidas.

Como a venda a um novo investidor não se concretizou e diante do acúmulo de dívidas, o funcionamento da instituição financeira ficou inviável, por isso a decisão da liquidação extrajudicial.

liquidação extrajudicial significa o encerramento das atividades de uma instituição que não temmais condições de continuar funcionando, realizada sem um processo judicial, e que prevê o pagamento de credores de forma organizada.

Caso Banco Master

Segundo a TV Globo apurou, Maurício Antônio Quadrado, ligado ao Will Bank, foi alvo da segunda fase da Operação Compliance Zero, deflagrada na última quarta-feira (14). De acordo com fontes da PF, ele é sócio oculto de Daniel Vorcaro, dono do banco Master.

O Banco Master, controlado por Daniel Vorcaro, foi liquidado em 18 de dezembro de 2025 pelo Banco Central. A instituição enfrentava dificuldades financeiras, com alto custo de captação e forte exposição a investimentos considerados arriscados.

Tentativas de venda, como a proposta do BRB, não avançaram diante de questionamentos de órgãos de controle, falta de transparência e menções ao banco em investigações. O alerta no mercado se intensificou quando o Master passou a oferecer CDBs com rentabilidades muito acima do padrão.

O que diz o BC?

 

Veja a nota do Banco Central sobre a liquidação na íntegra:

“​O Banco Central decretou hoje, 21 de janeiro de 2026, a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, controlada pelo Banco Master Múltiplo S/A, o qual vem operando sob Regime Especial de Administração Temporária (RAET) no contexto da liquidação extrajudicial do Banco Master S/A, decretada em 18 de novembro de 2025.

O Conglomerado Master era classificado como de crédito diversificado, porte pequeno e enquadrado no segmento S3 da regulação prudencial, tendo como instituição líder o Banco Master S/A.

O conglomerado detinha 0,57% do ativo total e 0,55% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Na ocasião da decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master, entendeu-se adequada e aderente ao interesse público a imposição do RAET ao Master Múltiplo S/A, ante a possibilidade de uma solução que preservasse o funcionamento de sua controlada Will Financeira. Tal solução, contudo, não se mostrou viável, verificando-se no dia 19 de janeiro de 2026 o descumprimento pela Will Financeira da grade de pagamentos com o arranjo de pagamentos Mastercard (Mastercard Brasil Soluções de Pagamentos Ltda.) e o consequente bloqueio de sua participação nesse arranjo.

Assim, tornou-se inevitável a liquidação extrajudicial da Will Financeira, em razão do comprometimento da sua situação econômico-financeira, da sua insolvência e do vínculo evidenciado pelo exercício do poder de controle do Banco Master S.A., já sob liquidação extrajudicial.

O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição objeto da liquidação decretada.”

O que diz a Mastercard

Veja a nota:

“Como parte de suas atividades de gestão de risco enquanto arranjo de pagamentos regulado, a Mastercard mantém diferentes tipos de garantias de seus participantes, que podem incluir ativos como ações. Essas garantias têm como finalidade exclusiva assegurar o cumprimento de obrigações de pagamento por parte dos emissores em caso de inadimplemento.”

Fonte: G1

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