AUMENTO DA PASSAGEM DE ÔNIBUS E O SALÁRIO MÍNIMO –
O reajuste das passagens do transporte público, que consiste em uma concessão para o setor privado é uma verdadeira tortura social. O aumento aprovado pelo Conselho de Mobilidade Urbana para a tarifa de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) para R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) para uma viagem urbana, com aumento de 8,8% corresponde em sessenta (60) viagens por mês, ida e volta, a importância de R$ 294,00 (duzentos e noventa e quatro reais), mais de 20% (vinte por cento) do atual salário mínimo nacionalmente unificado na quantia de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), dependendo ainda de Decreto a ser expedido pelo Prefeito Municipal.
As condições do transporte urbano não é nenhuma novidade, não consegue melhorar dentro de um padrão de dignidade humana, na verdade o cidadão e cidadã de Natal/RN não tem um transporte de massa adequado. Os ônibus são sempre lotados, principalmente nos horários de picos, provocando a saída da população de casa mais cedo do que deveria, locais sem o transporte público, muitas paradas ainda sem abrigo, falta de segurança, alguns locais se exigem do usuário a utilização de mais de ônibus para se chegar ao destino do itinerário. As vezes um assento depois de uma longa jornada de trabalho é disputado.
As vias públicas utilizadas pelos ônibus, em geral não tem boa manutenção, complicando o roteiro para os usuários, ficando na dependência da destreza dos motoristas. A tarifa tem uma discussão histórica, de custo/benefício/ganhos para as empresas. O cidadão e cidadã e os empresários dos transportes urbanos sempre estão em rota de choque em torno das tarifas. Sempre há protestos. Na quinta-feira passada, ontem, foi utilizado até “spray de pimenta” contra os manifestantes pacíficos usando o seu direito de protestar.
O certo que o conceito de transporte de massas e público precisa de mudanças. A problemática do transporte público é uma questão de interesse de ordem pública essencial para uma cidade moderna, com qualidade de vida e que tem no segmento do turismo um dos pilares da economia. A forte utilização de motos e veículos automotores para deslocamento urbano é a própria manifestação do fracasso das atuais condições do transporte público de concessão oportunizado a população.
O Salário mínimo previsto na Constituição da República, promulgada em 1988, marco da construção do Estado Democrático de Direito, no dispositivo do inciso IV do Art. 7º deveria ser capaz para atender as necessidades vitais básicas da família, dentre elas se encontra a dimensão do transporte, cujo salário mínimo está previsto para 2025 na quantia de R$ 1.517,00 (um mil, quinhentos e dezessete reais), portanto, diminuindo o poder de compra do salário mínimo com apenas uma das necessidades.
O emprego formal em uma sociedade em grande transformação e mudanças, com as inovações tecnológicas, com um desemprego estruturante a ser vencido, em um cenário aviltado pela especulação financeira da banca que quer tomar o orçamento, obrigando a diminuição dos investimentos sociais e econômicos, mesmo que se aumente as vulnerabilidades sociais, o salário mínimo para uma família com no máximo quatro pessoas a tarifa do transporte público no patamar de uma viagem na quantia de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) avilta por demais a vida.
O panorama histórico do transporte público em concessão para o setor privado, no atual modelo está demonstrando que está ultrapassado, não atende mais as necessidades para a cidade com qualidade de vida que é desejada, ensejando mudanças que pode ser a utilização de trens urbanos, iniciado desde o governo de Dilma Rousseff, que exige agora, um trabalho de governança, com a participação do Poder Público, empresas e o terceiro setor.
Evandro de Oliveira Borges – Advogado
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