O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes, que é relator no processo das “pedaladas fiscais” contra a presidente Dilma Rousseff (PT), falou hoje em Recife, onde irá proferir palestra no XXVIII Congresso de Tribunais de Contas do Brasil, sobre o processo do impeachment da petista e afirmou que as práticas consideradas irregulares se repetem esse ano.
Segundo Nardes, o processo do impeachment, que foi aceito pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), é embasado, também, por práticas consideradas irregulares que se repetiram em 2015. Segundo ele, há seis novos decretos que foram feitos este ano, repetindo o mesmo que foi feito em 2014, para que a presidente abra crédito sem autorização da Lei Orçamentária.
De acordo com Nardes, a abertura de créditos, em 2015, pode servir de base para a validação do protocolo de impeachment feito pela advogada Janaína Paschoal, pelo jurista Miguel Reale e pelo político Hélio Bicudo. Ele disse ainda que é um desrespeito ao Congresso, um descumprimento da Lei da Responsabilidade Fiscal. A constituição é muito clara. “A presidente não pode descumprir a Lei Orçamentária e é baseado nisto que Cunha está propondo o impeachment”, afirmou.
Pedalada fiscal foi um nome dado a práticas que o governo teria usado para cumprir as suas metas fiscais. O Tesouro Nacional teria atrasado repasses para instituições financeiras públicas e privadas que financiariam despesas do governo, entre eles benefícios sociais e previdenciários, como o Bolsa Família, o abono e seguro-desemprego, e os subsídios agrícolas. Os beneficiários receberam tudo em dia, porque os bancos assumiram, com recursos próprios, os pagamentos dos programas sociais. Com isso, o governo registrou, mesmo que temporariamente, um alívio no orçamento. Mas a sua dívida com os bancos cresceu.
Segundo o TCU, cerca de R$ 40 bilhões estiveram envolvidos nessas manobras entre 2012 e 2014. Agora, em 2015, o ministro Augusto Nardes confirmou que as “pedaladas” existiram. De acordo com técnicos do TCU, o governo contraiu operações de crédito junto a bancos estatais para fazer esses pagamentos. A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), porém, proíbe a prática.
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