Com paralisação Iniciada na última segunda-feira (2), os auditores do Tesouro Municipal devem manter efetivo de 30% da categoria durante a greve. A decisão liminar é da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, após apreciar Ação Cível interposta pela Prefeitura do Natal.
A magistrada ainda decidiu que os auditores se abstenham de promover a ocupação de quaisquer bens públicos ou realizar ato que possa prejudicar a boa prestação do serviço público. A desembargadora rejeitou o pedido da Prefeitura para declaração de ilegalidade da greve.
Além dessas medidas, foi estipulada multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento das determinações mencionadas. A entidade tem prazo de 15 dias para contestação, se assim o desejar. Segundo os autos, embora exerçam serviço de natureza essencial, somente 12% dos servidores estão comparecendo ao trabalho.
A Prefeitura da capital alega que o movimento não dá garantia mínima da prestação do serviço público indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, pedindo pelo menos 50% o efetivo no trabalho.
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