AS REFORMAS ELEITORAIS QUE PRECEDEM AS ELEIÇÕES – Evandro de Oliveira Borges

AS REFORMAS ELEITORAIS QUE PRECEDEM AS ELEIÇÕES –

​​​Quando se precedem as eleições é quase uma regra, há discussão e projetos de lei tramitando no Congresso Nacional sobre reforma eleitoral. O Art. 16 da Constituição da República dispõe sobre um limite para entrada em vigência das reformas eleitorais de um (1) ano antes da data da vigência, como marco para qualquer alteração. No processo eleitoral o país vem se testando algumas alternativas com o fim do aperfeiçoamento.

Nas últimas eleições municipais de 2020 foi a vez do fim da coligação nas eleições proporcionais, que exigiu mais dos Partidos uma representatividade maior para a elaboração da lista de candidatos (nominata de candidatos), incluindo a quota de candidaturas gênero gerando muita discussão, inclusive com demandas judiciais em torno das “candidaturas laranjas”.

Agora a Câmara Federal acabou a proposta da “PEC do voto impresso”, de total atenção do Presidente República, mas que no passado foi alvo de muitas falcatruas, desde troca de votos, de “votos em cordão” e além de proporcionar a possibilidade da mudança dos “Mapas eleitorais”, pois apesar dos esforços realizados pelo convencimento, principalmente, nas mídias sociais, uma boa parte dos Deputados mesmo alinhados com o Presidente se posicionaram contrários.

O voto “distritão” também vai de ladeira abaixo, que consiste na prática o voto majoritário para os Deputados Federais e Estaduais, além dos Vereadores, parece que o retorno das coligações nas proporcionais está se consolidando, mantendo o quociente eleitoral, e assegurando a participação nos Parlamentos das minorias e Partidos de menor expressão eleitoral.

Há ainda, uma nova discussão com o voto preferencial alterando o segundo turno para os Municípios de grande colégio eleitoral, acima de duzentos mil eleitores, sem muita discussão na sociedade, não havendo mesmo acúmulo de debates que possa formar consenso neste tema e que conduza uma mudança mais radical, uma vez que o segundo turno assegura uma maioria para dar o mínimo de governança na gestão das urbes brasileiras.

Há mudança política e eleitoral que o país precisa mesmo, diz respeito aos partidos políticos, com alteração da LOPP – Lei Orgânica dos Partidos Políticos, a institucionalização dos mesmos, as cláusulas de barreiras,financiamento, tempo considerado gratuito a disposição na comunicação social, fidelidade partidária, filiação partidária e candidaturas, direção, comissões provisórias, coligações, Fundações, mudanças substancias que venha por fim aos nos casuísmos, contribuindo para fortalecer as agremiações partidárias e ao Estado Democrático de Direito.

Deste modo as reformas eleitorais, efetuadas nas vésperas das eleições, mesmo realizadas no prazo constitucional que poderia este ser ampliado para no mínimo dois ou três anos através de uma PEC, deixa transparecer que se encontram no campo do casuísmo e não uma reforma amplamente discutida com a sociedade brasileira, através dos mecanismos de participação, como audiências públicas e com os debates promovidos pelos meios de comunicação social do país em suas mais diversas mídias e colocadas à disposição da cidadania.

 

 

 

 

Evandro de Oliveira Borges – Advogado

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
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