ARTIGO: Marcos Lacerda Almeida Filho

O LABORATÓRIO DAS ELEIÇÕES 2016 – 

As eleições 2016, que nesta semana chega à sua reta final na grande maioria dos municípios brasileiros, gerou grandes expectativas devido à reforma eleitoral ocorrida recentemente. Tanto é assim que as principais análises jurídico-políticas se referiam ao pleito aqui analisado como uma espécie de laboratório eleitoral.

O principal objetivo dessa experiência eleitoral é obter uma fórmula para que se consiga uma redução dos custos das campanhas e, consequentemente, alcançar o elixir contra a corrupção.

Na receita para se alcançar o barateamento da campanha nas eleições deste ano, foi preciso manusear alguns elementos que resultaram em debates explosivos, entre estes: a vedação do financiamento de campanha por empresas; o limite de gastos para os candidatos; e a diminuição considerável do tempo da campanha eleitoral.

Por meio do fenômeno denominado ativismo judicial, o Supremo Tribunal Federal na ADI n.º 4650, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais. O legislativo, por sua vez, através da Lei n.º 13.165/2015 limitou os gastos na campanha. Muitos são céticos em relação a tal impedimento, pois ao invés de acabar com o tão propalado Caixa 2 , poderá catalisá-lo.

Enquanto que outros acreditam que as lições, as quais estão sendo deixada pela “lava-jato” associada à legislação supramencionada funcione positivamente, desencorajando tal prática.

No que diz respeito a diminuição do tempo da campanha eleitoral de 90 (noventa) para 45 (quarenta e cinco) dias, bem como a redução da inserção dos candidatos no horário eleitoral “gratuito”, demonstrou-se plenamente razoável e eficaz. Nesse caso, o cálculo objetivando diminuir a campanha pela metade demonstrou-se bastante adequado.

Ora, como reza o adágio popular: “tempo é dinheiro”. Além disso, nota-se cada vez mais a impaciência do cidadão-contribuinte-eleitor com toda e qualquer a parafernália eleitoral, haja vista que sabe-se no fim das contas quem arca com tudo.

Passada as eleições, será o momento de observar as reações dessa experiência e, concomitantemente, quais interesses que estão subjacentes a cada uma dessas manifestações. Evidentemente, que a ciência jurídico-política não é uma matéria exata. Longe disso! Por isso, não há uma fórmula perfeita ou ideal na construção de um sistema eleitoral. Sempre haverá aperfeiçoamento a se fazer.

Entretanto, é preciso se ter em mente que houve uma tentativa na direção de se corrigir algumas distorções do nosso sistema político-eleitoral. A sociedade deve ficar atenta aos debates para que não se aprove medidas na surdina, como quis a Câmara dos Deputados na semana passada, ao pautar um projeto de lei que anistiaria o Caixa 2.

É preciso ficar bastante atento às pressões e a temperaturas dos debates. Os legisladores não são alquimistas – estão mais para bruxos que olham seus próprios interesses – mas devem levar em consideração mais do que nunca os anseios da população, cada vez bem informada, para não cair nas próprias ciladas.

 Não se pode permitir retrocessos na busca por essa fórmula, para que nas eleições vindouras consiga-se obter um processo político-eleitoral mais democrático possível, que conceda o máximo de igualdade de oportunidades a todos os concorrentes e que ajude a combater a corrução endêmica existente no Brasil.

Marcos Lacerda Almeida FilhoAdvogado e mestre em Ciências jurídico-polítcas

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
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