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Aplicação de medidas protetivas cresce mais de 500% em 10 anos no Rio Grande do Norte

A aplicação de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência cresceu mais de 500% em uma década, no Rio Grande do Norte, segundo dados da Justiça do Estado. O número passou de 932 no ano de 2013 para 5.798 em 2022. Ao todo, o estado teve mais de 28,5 mil medidas aplicadas no período.

Além das sanções determinadas pela Justiça, o estado contou com outras 14 determinadas por autoridades policiais, entre 2020 e 2022.

A tendência segue de aumento do uso desse mecanismo legal para proteção de mulheres. Segundo dados da Secretaria Estadual de Segurança Pública, o estado registrou 147 medidas protetivas de urgência entre janeiro e fevereiro de 2023, contra 105 no mesmo período do ano passado. O crescimento é de 40%, no período.

O RN teve pelo menos quatro casos de feminicídio no primeiro bimestre deste ano. Nenhuma das vítimas tinha medida protetiva.

“As medidas protetivas de urgência estão previstas na Lei Maria da Penha e podem ser beneficiadas as vítimas de violência doméstica, seus filhos e seus familiares. A lei traz alguns tipos de medida protetiva, mas não é uma coisa pronta. Não são só aquelas que estão na lei. Não é um rol taxativo. É exemplificativo. Se o juiz ver que tem outra medida protetiva necessária, ele pode aplicar, por mais que não esteja na lei”, explica a defensora pública Disiane Costa.

Entre os exemplos mais comuns, há o afastamento do lar, a determinação de manter distância da vítima, bem como a ordem de não manter contato. O juiz também pode determinar que o suspeito use tornozeleira eletrônica, ou a entrega de botão do pânico para a vítima, que pode acionar as autoridades policiais a qualquer momento.

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado, atualmente há 18 mulheres com o botão do pânico e 85 agressores monitorados com tornozeleira no Rio Grande do Norte.

Foram essas medidas as aplicadas no caso de uma vítima entrevistada pela Inter TV Cabugi. Nos cinco anos de casada, a mulher, que pediu para não ser identificada, sofreu agressões físicas, verbais e humilhações por cerca de quatro anos e meio.

Algumas das agressões ocorreram quando a mulher estava gravida.

“Eu queria terminar, mas ele não deixava. Ele me humilhava muito. Eu via o erro, mas ele dizia que não, que ele fazia aquilo por minha casa. Em janeiro de 2022 ele me deu uma tapa ou um murro, nem sei dizer, porque na hora minha vista escureceu”, relatou a vítima.

Ela decidiu denunciar o ex-companheiro quando descobriu que o homem abusou sexualmente da filha do casal. Há um ano com o botão do pânico, a mulher não teve mais contato com o agressor, que passou a usar tornozeleira eletrônica. Caso o homem não mantenham uma distância de pelo menos 200 metros da vítima, a polícia é acionada automaticamente.

Para a delegada Paoulla Maués, diretora de Proteção a Grupos Vulneráveis da Polícia Civil, alguns fatores contribuem para o crescimento do registro de crimes e também para a maior aplicação das medidas protetivas.

De acordo com ela, no período de uma década, as mulheres passaram a conhecer mais seus direitos e a legislação. Além disso, a sociedade já não tolera esse tipo de violência como antes. A delegada também considerou que leis recentes como a que obriga os hospitais e condomínios a informarem casos de violência também contribuem no combate aos crimes. Ainda ressaltou avanços no próprio sistema de segurança pública, que passou a abrir mais delegacias especializadas e treinar servidores.

“A partir do momento que o judiciário decreta a medida protetiva de urgência em desfavor do agressor é quando ele de fato vê a mão estatal protegendo a vítima e encerrando aquele ciclo de violência. É quando ele se depara que ali, se ele não cumprir as regras determinadas, ele pode ser preso. Porque o descumprimento é causa de prisão. Se for prisão em flagrante, nem fiança a autoridade policial pode arbitrar”, afirmou.

Crimes

 

Somente no primeiro bimestre deste ano, a Polícia Civil do RN registrou 1.499 boletins de ocorrências relacionadas à violência doméstica, dentro da Lei Maria da Penha, contra 1.248 no mesmo período do ano passado – um aumento de 20%.

Mais da metade dos casos registrados no início deste ano é de ameaça: foram 752. Lesão corporal foi o segundo crime mais comum no período e deixou 479 vítimas. Outros 147 B.O’s foram registrados justamente por descumprimento de medidas protetivas. Todos esses crimes tiveram aumento na comparação com o ano passado.

Os únicos tipos de crimes relativos à Lei Maria da Penha que registraram queda no período foram os de calúnia e difamação, segundo os dados da Polícia Civil.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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