APELO PARA PREFEITURA DE NATAL PARCELAR O REAJUSTE DO IPTU 2019 – Ney Lopes

APELO PARA PREFEITURA DE NATAL PARCELAR O REAJUSTE DO IPTU 2019 –

O presente texto é escrito, em razão de inúmeros apelos recebidos de leitores e pela confiança no espírito público e sensibilidade do prefeito de Natal, Álvaro Dias, que certamente receberá a sugestão como tentativa de ajudar, na difícil tarefa de administrar a nossa capital.

Trata-se da atualização de algumas bases de cálculos do IPTU, que se encontravam demasiadamente inferiores ao real valor de mercado dos imóveis.

O argumento básico da Prefeitura é a necessidade de maior justiça fiscal, eliminando contribuintes privilegiados, em detrimento de outros, que arcam com pesados ônus tributários. Não há como negar, que essa é uma preocupação procedente. O que se discute é a forma de pagamento da reavaliação dos valores dos imóveis.

Sabe-se que o RN atravessa crise econômico-financeira sem precedentes, com atrasos de vencimentos dos funcionários estaduais, além da ausência de reajustes há anos no serviço público federal, estadual e municipal.

Observe-se que Natal é uma cidade “de servidores públicos”. As três esferas de governo são responsáveis por parcela significativa do dinheiro que movimenta a economia. É o caso de considerar, até humanamente, as situações de servidores, ou desempregados, sem receberem salário e sem emprego.

Como esses pagarão o IPTU, acrescido do aumento inesperado, por mais legal que seja o novo cálculo?

Há que se atentar, ainda, para o fato que a reavaliação do IPTU e a exigência do pagamento integral do reajuste poderão gerar queda de arrecadação, através da inadimplência do contribuinte, além da redução de vendas do comércio.  Ao invés do aumento da receita pública, o efeito seria contrário.

No caso concreto, a chamada Planta Genérica de Valores para fins de cobrança do IPTU de 2º019 foi fixada através do decreto municipal 11.639, de 30 de novembro de 2018, invocada a lei municipal 3.882/89 (Código Tributário de Natal, com atualizações posteriores).

A Prefeitura invoca os artigos 33 e 23, respectivamente do Código Tributário Nacional e do Código Municipal Natal, que estabelecem como base do cálculo do imposto o valor venal do imóvel.

O artigo 25 do Código Tributário define vários critérios, devendo prevalecer à avaliação individual do imóvel. Sabe-se que, sobretudo em momento de severa recessão econômica no país, é complexa a tarefa de calcular o valor venal do imóvel, que pode variar de bairro para bairro e até de rua para rua.

O normal é que sejam levadas em consideração às características do imóvel ( posição, idade, tipologia ), a destinação da área da edificação, a utilização (comercial, residencial ou outros ) e a média de valor do metro quadrado para os imóveis considerados assemelhados. No entanto, cabe repetir, o cálculo varia, caso a caso.

Aí surge o primeiro questionamento: o contribuinte teria que ser previamente intimado para acompanhar a reavaliação e oferecer subsídios, se fosse o caso. Ao contrário, as intimações para pagamento do imposto já majorado, ainda estão sendo encaminhadas neste final de mês e muitos contribuintes ainda não receberam o carnê para o pagamento do IPTU.

Diante desse quadro, a proposta de conciliação seria o parcelamento do valor equivalente ao reajuste, sem prejuízo de que o contribuinte possa contestar os valores da reavaliação, caso a caso, como já assegurado pela própria PMN.

Dessa forma, o pagamento ocorreria em 5 (cinco) parcelas anuais, acrescidas da atualização monetária correspondente, ano a ano.

Essa seria uma alternativa, que encontra respaldo legal no artigo 14, do Código Tributário Municipal, que autoriza a “Fazenda Municipal conceder parcelamento de créditos tributários e não tributários, em qualquer fase da cobrança, na forma que dispuser a legislação tributária”.

Fica a sugestão para ser analisada pelo Prefeito de Natal, Álvaro Dias, a quem se reconhece o direito de buscar recursos para a sua administração.

Não se trata de contestação, mas de colaboração, no sentido de que seja encontrada alternativa consensual, facilitando a aplicação da reavaliação do IPTU municipal, que evitará demandas judiciais (ações coletivas anunciadas) e não sacrifique os contribuintes, já tão sacrificados pela crise que atravessa o país.

 

Ney Lopes – jornalista, advogado, ex-deputado federal; ex-presidente do Parlamento Latino-Americano, procurador federalnl@neylopes.com.br www.blogdoneylopes.com.br
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