As empresas de transporte rodoviário e ferroviário regular interestadual e internacional de passageiros poderão estabelecer tarifas promocionais diferenciadas, segundo regulamentação publicada nesta terça-feira (8) no “Diário Oficial da União” pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Segundo a resolução, as empresas poderão ofertar tarifas promocionais em seções e horários específicos, não sendo obrigatório o oferecimento de igual promoção nas demais seções e horários da linha nem em todas as poltronas disponibilizadas na mesma viagem.
As empresas deverão divulgar por meio escrito aos usuários, para cada tarifa promocional, a linha ou seção, os horários, o número de lugares ofertados, a vigência e as condições de uso do bilhete adquirido a preço promocional, que conterá em destaque a informação que se trata de tarifa promocional.
As condições de uso do bilhete adquirido a preço promocional devem ser apresentadas ou, caso haja solicitação, entregues aos passageiros no momento da compra do bilhete de passagem.
O usuário que desejar remarcar o bilhete adquirido com tarifa promocional estará sujeito às condições de comercialização estabelecidas pelas empresas para a nova data de utilização.
A concessão de tarifa promocional nos serviços de transporte rodoviário regular interestadual e internacional de passageiros estará condicionada à implementação e pleno funcionamento do Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros (Monitriip).
A promoção tarifária não se aplica sobre as passagens com isenções e descontos estabelecidos em lei, como estudantes e idosos.
A ANTT poderá vetar ou suspender a promoção em caso de identificar indícios da prática de concorrência predatória ou qualquer fato ou situação que caracterize infração à ordem econômica.
A prática de tarifas promocionais nos serviços internacionais estará sujeita aos entendimentos estabelecidos nos acordos, tratados ou convenções internacionais.
As empresas permissionárias prestadoras de serviços de transporte rodoviário regular interestadual semiurbano de passageiros poderão estabelecer tarifas promocionais, por sua conta e risco.
Será obrigatório o oferecimento de igual promoção em toda a extensão e em todas as seções da linha, podendo, no entanto, a tarifa promocional abranger apenas determinados horários e dias da semana.
As empresas deverão comunicar à ANTT e divulgar aos usuários o período de vigência da tarifa promocional, a linha, os horários, os dias e os respectivos percentuais de desconto com antecedência mínima de 10 dias da data do início da vigência da tarifa promocional.
O período de vigência da tarifa promocional deverá ser de, no mínimo, 30 dias.
A vigência da promoção poderá ser prorrogada, desde que comunicada à ANTT com antecedência mínima de 48 horas do seu término.
A divulgação aos usuários da tarifa promocional deverá ocorrer mediante aviso dentro dos ônibus em serviço, em que deve constar, de forma destacada, inteligível e visível, o período da promoção, o valor da passagem, os horários e dias em que serão praticadas as tarifas diferenciadas.
A promoção somente poderá ser alterada ou cancelada após o decurso do período de vigência mínimo de 30 dias e desde que comunicada previamente à ANTT e aos usuários.
A promoção não se aplica sobre as passagens com isenções e descontos estabelecidos em lei, e nem àquelas pagas com vale-transporte.
Fonte: G1
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