A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu nessa sexta-feira (26) o corte de energia elétrica de famílias de baixa renda por falta de pagamento. A medida valerá até 30 de junho. Para os consumidores da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) não é necessário pedir a isenção do corte.
“A Cosern cumpre o regulamento da Aneel e não executará o corte dos consumidores com faturas em atraso, da mesma forma que ocorreu em 2020”, informou a companhia.
Além dos consumidores de baixa renda, cadastrados na Tarifa Social, a medida também vai beneficiar unidades ligadas à saúde, como hospitais e centros de armazenamento de vacinas, além de locais onde existam equipamentos essenciais à vida.
A medida foi adotada em razão da crise provocada pela segunda onda da pandemia da Covid-19.
A companhia ressaltou que a suspensão do corte para os clientes baixa renda até do dia 30 de junho não representa isenção do pagamento do consumo. Ou seja, após o período definido pela Aneel, as ações de cobrança retornam ao normal e as faturas em atrasos deverão ser pagas com incidência de juros e multa.
Tarifa social é um benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
Toda unidade consumidora residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É necessário possuir NIS – Número de Identificação Social, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.
As famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, podem fazer o credenciamento no WhatsApp da Cosern (84) 3215-6001.
Bastar informar, no aplicativo de mensagens, o número da conta contrato da Cosern, o Número de Identificação Social (NIS), RG e CPF. A distribuidora de energia fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal. Após a confirmação dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de até cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício de acordo com o próximo ciclo de leitura.
Para o beneficiário que não é o titular da conta contrato da Cosern será necessário a inclusão do CPF e do RG do portador do NIS. Nesse caso, é necessário fotografar a documentação e enviar pelo WhatsApp, juntamente com o número do NIS.
Fonte: G1RN
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