Em recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que impedimento da posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho gera interferência do Judiciário em uma função que compete ao presidente da República.
“A Constituição Federal é clara ao estabelecer a competência do Presidente da República para nomear e exonerar Ministros de Estado (…) Ou seja, cabe somente ao Presidente da República o juízo sobre quem deve ou não ser nomeado Ministro de Estado, especialmente porque não há qualquer impedimento legal no que tange à nomeação da Deputada Federal Cristiane Brasil”, afirma a AGU no recurso.
A posse de Cristiane Brasil estava prevista para esta terça (9), mas uma decisão do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal Criminal de Niterói, suspendeu, de forma liminar (provisória), a solenidade.
A decisão judicial veio após o O Portal G1 revelar que Cristiane Brasil foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas com dois ex-motoristas. Além de suspender a posse, o juiz também fixou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da liminar.
Na última segunda-feira (8), o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) determinou a inclusão do nome da deputada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Fonte: g1
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