A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, pelos crimes de feminicídio qualificado tentado contra a tia, homicídio qualificado tentado contra o marido dela e lesão corporal contra o neto deles.
Os crimes aconteceram no dia 11 de abril de 2022, por volta das 06h30, em um sítio localizado na zona rural do município.
Pela condenação, o acusado não poderá recorrer em liberdade, porque, segundo a Justiça, “persistem os motivos que motivaram a sua prisão cautelar”.
O Ministério Público ofereceu denúncia afirmando que o acusado tentou matar a sua tia e o marido dela com um facão, por motivo fútil e, em contexto de violência doméstica contra a tia.
Segundo o MP, o homem foi à casa da sua tia e, diante da negativa dela em fornecer as chaves da casa onde ele reside, e que pertence a ela, passou a agredi-la com golpes de facão no nariz, punho e braços.
Na sequência, o autor do fato ainda agrediu o esposo dela, provocando lesões no pescoço.
Após o crime, o homem fugiu para um matagal e a Polícia Militar e o socorro médico foram acionados.
Os policiais começaram uma busca na região e encontraram o agricultor, mas ele não obedeceu a ordem de parada.
Ainda de acordo com a acusação, o neto do casal chegou ao local e tentou intervir, mas o agricultor atirou o facão contra ele. Mesmo tentando se esquivar, a vítima foi atingida nas costas, provocando lesão corporal.
Para o Conselho de Sentença do Tribunal de Júri Popular ficaram demonstradas no processo a materialidade e a autoria dos crimes praticados pelo réu, motivo pelo qual o condenou, com a pena sendo fixada pelo presidente do Júri, o juiz Ricardo Fagundes.
Fonte: G1RN
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