A lei complementar que regulamenta o Estatudo de Carreira de Agente Penitenciário do RN, foi publicada na edição de hoje (20) do Diário Oficial do Estado. Além de descrever o cargo, tratar das atribuições, deveres e proibições, o estatuto também prevê que, a partir de agora, apenas pessoas com nível superior de ensino possam ingressar na carreira.
De acordo com o artigo 16 do estatuto, para ingresso na categoria funcional das atividades penitenciárias será exigido ser brasileiro, ter no mínimo 18 anos e máximo de 45, estar quite com as obrigações eleitorais e militares, não registrar sentença penal condenatória transitada em julgado, estar em gozo dos direitos políticos, ter conduta social ilibada, ter capacidade física e aptidão psicológica compatível com o cargo, possuir carteira nacional de habilitação, e possuir diploma de ensino superior. Em 2009, quando aconteceu o último concurso para agente penitenciário do estado, a exigência era de que o candidato tivesse concluído o ensino médio.
O estatuto também trata sobre as regras para um eventual concurso público – único meio legal para ingresso na atividade. Porém, segundo a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), não há previsão da realização de nenhum concurso para a contratação efetiva de agentes penitenciários em razão do limite prudencial de gastos com pessoal.
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