O Aeroclube de Natal vai recorrer da decisão do juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, que julgou procedente o pedido de reintegração de posse da área localizada no bairro Tirol, impetrado pela Procuradoria-geral do Estado (PGE). A informação é do advogado da instituição, Nilson Nelber Siqueira Chaves. Pela decisão, o Aeroclube tem 90 dias para desocupar o espaço. Segundo o advogado, a decisão judicial foi recebida com naturalidade. Porém, foi considerada “inesperada”. Para a defesa, o Governo nunca teve a posse do terreno, onde a instituição está sediada desde 1928. Um dos argumentos de Nelber Chaves é a certidão de escritura datada de 1952 em que o Estado doava o terreno e o imóvel situado na Avenida Hermes da Fonseca ao Aeroclube. De acordo com o documento, a única condição da doação é de que patrimônio deveria ser revertido ao Estado caso “a entidade donatária for dissolvida ou deixar de preencher sua finalidade”.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9200 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1200 EURO: R$ 5,7940 LIBRA: R$ 6,7270 PESO…
A produção industrial cresceu pelo terceiro mês consecutivo, ao variar 0,1% na passagem de fevereiro…
A onda gigante de um enorme megatsunami gerado quando parte de uma montanha do Alasca…
Um novo estudo do Centro Odontológico Nacional de Singapura e da Duke-NUS Medical School sugere que conservar…
O Brasil foi o país que mais recebeu dinheiro de empresas chinesas para novos negócios…
Um homem foragido da Justiça e apontado como um dos responsáveis pelo planejamento de um…
This website uses cookies.