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Advogados criminalistas questionam no STF uso de prisão preventiva para obter delações premiadas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso concedeu prazo de cinco dias para que a Presidência da República e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre uma ação que chegou à Corte e pede anulação de delações premiadas que decorreram de prisões preventivas.

Só depois que receber as manifestações, Barroso vai analisar o caso. Não há data prevista para a decisão.

A ação foi protocolada pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas. A entidade quer que o uso de prisão para obter colaborações seja reconhecido como crime contra a humanidade.

A entidade defende que para fins de extrair qualquer forma de delação premiada, o prazo máximo de prisão preventiva não pode ultrapassar quinze dias, improrrogáveis, e que as delações só podem ser consideradas válidas se o colaborador responder o processo em liberdade, até o julgamento de segunda instância, salvo situação de custódia não prisional de proteção à testemunha.

 

Fonte: Agência Brasil

Ponto de Vista

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