As micro e pequenas empresas têm até o dia 30 deste mês para aderir ao Simples Nacional, forma de tributação destinada às pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 3,6 milhões ao ano.
O prazo é válido para as empresas já em atividade, enquanto as que estão em início têm 30 dias para solicitar a adesão a partir do último deferimento de inscrição, municipal ou estadual, desde que não haja excedido 180 dias da data de abertura do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
“Após os prazos citados, a opção pelo Simples só será possível em janeiro do ano-calendário seguinte”, esclarece Karina Dias, diretora e sócia da Rui Cadete Consultores.
A contadora lembra que as mudanças nas regras de adesão em 2014 estenderam o benefício para 142 atividades, entre elas Medicina, Advocacia, Arquitetura, Corretagem, Jornalismo, Psicologia, entre outras.
No entanto, existem alguns empreendedores que não conseguem reduzir os encargos tributários por meio do Simples e acabam tendo mais despesas. “Para que isso não aconteça, é preciso procurar auxílio do contador e realizar uma análise tributária detalhada”, aconselha Karina.
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